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Lei Ordinária n° 12/2005 de 11 de Julho de 2005


"CRIA A ESCOLA MUNICIPAL MBO'EROY TUPÃ'Í ARANDO RENOI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica criada no Sistema Municipal de Ensino de Antonio João/MS, a Escola Municipal Mbo'eroy Tupã'í Arandu Reñoi. 

  • Art. 2º -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 



Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2005.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/07/2005