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Lei Complementar n° 6/2005 de 20 de Junho de 2005


"ALTERA A TABELA 2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO OCUPACIONAL II - CARGOS DE ASSESSORAMENTO INTERME­DIÁRIO CAI, ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2002, DE 29 DE MAIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1º -

    Fica alterada a Tabela 2 - Cargos de Provimento em Comissão, do Grupo Ocupacional II - Cargos de Assessoramento Intermediário - CAI, anexo da Lei Complementar n.º 003/02 (Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Antonio João), especificamente com relação ao número de vagas dos símbolos CAI-3 - Assessor Técnico (de 02 para 10) e CAI-5  - Assessor/Agente Comunitário (de 16 para 19 ), constantes na mesma. A Tabela 2 mencionada, passará a vigorar com as referidas alterações, à partir desta data, anexada à Lei Complementar n.º 003/02. 

  • Art. 2º - VETADO.
  • Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito, 20 de junho de 2005.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2005