Voltar
Brasao brasao aj colorido

Lei Complementar n° 7/2005 de 24 de Outubro de 2005


"ALTERA ANEXOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2002, DE 29 DE MAIO DE 2002."

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João. Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Altera os Anexos IV, VII e IX do Quadro de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 003/002, de 29 de maio de 2002. 

  • Art. 2º - Os anexos constantes desta Lei, constituem parte integrante da Lei Complementar nº 003/02. 
  • Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2005.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES 

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/10/2005