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Lei Complementar n° 8/2005 de 24 de Outubro de 2005


"ALTERA ARTIGO 60 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2002, DE 06 DE JUNHO DE 2002".

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João. Estado de Mato Grosso do Sul. no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50. IV da Lei Orgânica do Município: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    o artigo 60 e Parágrafo Único da Lei Complementar nº 004/200, de 06 de junho de 2002, passa a vigorar com as alterações seguintes: 

    "Artigo 60 - Para efeitos da presente lei, a lotação geral do Magistério Público Municipal, corresponde ao número ideal de profissionais que preencham as condições exigidas para o exercício do cargo. 

    Parágrafo Único - A lotação geral cio Magistério Público Municipal será conforme a necessidade de vagas definidas em horas/aulas, estabelecidas anualmente por ato do Poder Executivo, excetuados os ocupantes de cargos de suporte pedagógico." 

  • Art. 3º -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  • Art. 3º -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2005.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/10/2005