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Lei Complementar n° 9/2005 de 15 de Dezembro de 2005


"ALTERA ANEXO IV E V DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2002, DE 29 DE MAIO DE 2002, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/05 ."

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

     Altera o Anexo IV do Quadro de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 003/002, de 29 de maio de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 007/05, no qual fica criada 01 vaga de nutricionista, bem como eleva a carga horária do médico para 40 hs, o que constará no Anexo IV do Quadro, do Grupo Ocupacional IV - APS, anexado à Lei Complementar que menciona. 

  • Art. 2º - Fica alterado o Anexo V do quadro de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 003/002, especificamente com relação ao número de vagas do cargo de Assistente Social, símbolo PNS - do Grupo Ocupacional V, acrescendo-se 01 vaga no Quadro citado, que passará a vigorar com referida alteração. 
  • Art. 3º -
    O anexo constante desta Lei, constitui parte integrante da Lei Complementar nº 003/02. 
  • Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2005.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2005