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Lei Ordinária n° 803/2006 de 25 de Maio de 2006


"Altera os artigos 1° e 3° da Lei nº 800/2005, de 21 de dezembro de 2005, que autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências"

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Os artigos 1º e 3° da Lei nº 800/2005, de 21 de dezembro de 2005, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação. 

    "Art. 1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 348.906,53 (trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e seis reais e cinqüenta e três centavos), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros dos Anexos I a VI, parte integrante da presente Lei. 

    Art. 3º -Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos do artigo 7º da Lei nº 798/2005, de 21 de Dezembro de 2005, em decorrência das modificações desta Lei. 

  • Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 25 de maio de 2006.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2006