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Lei Ordinária n° 1036/2014 de 11 de Julho de 2014


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Repassar Recursos provenientes de contrapartida para a construção de unidades habitacionais decorrentes do Programa minha Casa minha Vida Entidades - ÍVICMV-E, em diversos locais do Perímetro Urbano.

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1° -

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais no Município de Antonio Joào — Distrito do Campestre, implementadas por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades MCMV-E, que será executado através da AADEHC (Associação de Apoio ao Desenvolvimento Habitacional do Conesul.


    • § 1° -
       Em decorrência das disposições contidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar os recursos provenientes de contrapartida, como complementação e montagem do processo Habitacional e às ações decorrentes dos recursos recebidos do governo Federal e/ ou Governo Estadual.
      • § 2° -
         As ações complementares previstas no § primeiro a serem promovidas pelo Associação de Apoio ao Desenvolvimento Habitacional do Conesul compreendem o caciastramento e levantamento documental, filiação e capacitação associativismo e integração sócia comunitária dos beneficiados pelo programa.

      • Art. 2° -
         Em decorrência do disposto no artigo 1° poderão ser despendidos até RS 2.00(100 (Dois mil reais) por unidade habitacional, somando um total de 130 unidades habitacionais, limitado ao valor total de R$ 260. 000.00 (duzentos e sessenta mil reais), no prazo de desembolso de 20 (vinte) meses.

      • Art. 3° -
         Fica o Poder Executivo Municipal autorÍ2ado a abrir crédito suplementar no orçamento, CONTA (Obs: n° de contas de bancos da prefeitura que possa usar o dinheiro para habitação) Obras e Instalações.

      • Art. 4° -
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      DE 11 DE JULHO DE 2014.

      SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

       Prefeito Municipal



      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/07/2014