Lei Complementar n° 13/2006 de 17 de Maio de 2006
"ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Artigo 27 da Lei Complementar nº 004/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 27 - A cedência é o ato do Poder Executivo pelo qual o profissional é colocado à disposição de outro órgão, com afastamento do exercício das atribuições do seu cargo na unidade escolar.
§1º - A cedência poderá ser autorizada, segundo critérios de conveniência e oportunidade para o Município, para os seguintes casos:
I - exercício de cargo ou função de confiança;
II - exercício do magistério em estabelecimento de ensino que atendam exclusivamente à Educação Especial;
III - exercício do magistério em estabelecimento ou instituição de ensino estranho à rede pública municipal, mediante convênio;
IV - atendimento a demais convênios.
§2º - Com exceção do previsto no inciso li, a cedência dos profissionais do Magistério será permitida sem ónus para o órgão de origem, salvo quando ocorrer mediante permuta por profissional de educação ou, nos termos da lei, em convênio, para instituição de ensino.
§3º - No âmbito do serviço público municipal, as cedências efetivar-se-ão sem ônus para a Secretária Municipal de Educação.
§4º - Poderão ser cedidos apenas os profissionais que tenham completado o estágio probatório, salvo às instituições de educação especial, desde que a mesma seja reconhecida pelo conselho de educação correspondente.
§5° - Nas cedências mediante permuta por profissional de educação, nas realizadas para o ensino especial e para as unidades escolares assistenciais, os profissionais do Magistério poderão, a critério da Administração permanecer convocados".
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. produzindo seus efeitos a partir de 01/02/2006.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. produzindo seus efeitos a partir de 01/02/2006.
Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2006.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2006