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Lei Ordinária n° 844/2007 de 27 de Dezembro de 2007


"Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • TÍTULO I

    DO ORÇAMENTO ANUAL

  • TÍTULO I

    DO ORÇAMENTO ANUAL

  • Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. 
  • TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
  • Art. 2º - O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima á receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 11.586.225,00 ( onze milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais). 
  • Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 

                                                    FISCAL        SEGURIDADE      TOTAL

    RECEITAS CORRENTES   9.346.300,00    2.303.625,00   11.649.925,00

    Receita Tributária                323.954,00                                   323.954,00

    Receitas de Contribuição   425.018,00       616.740,00      1.041.758,00

    Receita Patrimonial               58.021,00         73.383,00         131.404,00

    Receita de Serviços                     600,00       182.215,00        182.815,00

    Transferências Correntes  8.456.130,00   1.431.087,00    9.887.217,00

    Outras Receitas Correntes      82.577,00             200,00          82.777,00

    RECEITAS DE CAPITAL          880.720,00     117.251,00        997.971,00

    Operação de Crédito                                 

    Amortização de Empréstimo                           80.811,00          80.811,00

    Transferência de Capital      880.720,00         36.440,00        917.160,00

    DEDUÇÃO PARA O FUNDEF    (1.061.671,00)         0     (1.061.671,00)

    RECEITA TOTAL               9.165.349,00    2.420.876,00  11.586.225,00                                                             



  • Art. 4º -

    A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 7.553.591,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e noventa e um reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 4.032.634,00 (quatro milhões, trinta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais). 

  • Art. 4º -

    A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 7.553.591,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e noventa e um reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 4.032.634,00 (quatro milhões, trinta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais). 

  • Art. 5º - A despesa do conjunto dos orçamentos fiscais e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: 

    DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 

                                                  FISCAL      SEGURIDADE        TOTAL

    Despesas Correntes  6.354.990,00    3.588.726,00    9.943.716,00        

    Despesas Capital       1.193.718,00       443.908,00     1.943.716,00

    Reserva de Contingência  4.883,00                 0                   4.883,00

    TOTAL              7.553.591,00             4.032.634,00         11.586.225,00

     

    DESPESA POR ÓRGÃO

     

                                                                        FISCAL       SEGURIDADE         TOTAL

    PODER LEGISLATIVO            

    Câmara Municipal                                540.208,00            0,00              540.208,00

    PODER EXECUTIVO            

    Gabinete do Prefeito                             600.520,00           0,00              600.520,00

    Gerência de Ações Social                                              232.740,00        232.740,00

    - GEAS       

    Gerência Técnica e Administrativa          729.740,00      6.000,00            735.740,00

     - GETA  

    Gerência de Desenvolvimento Econômico   261.340,00                                261.340,00

    - GEDE

    Gerência de Obras e Serviços Públicos –     1.842.520,00                          1.842.520,00

    GEOS

    SUBTOTAL                                        5.301.748,00               238.740,00          5.540.488,00

     

    DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

     

                                                                                FISCAL              SEGURIDADE                  TOTAL

    Fundo Municipal dos Direitos da Criança e                            82.680,00                   82.680,00

    do Adolescente.               

    Fundo Municipal de Assistência Social                                  446.270,00                 446.270,00

    Fundo Municipal de Investimento Social                              151.900,00                 151.900,00

    Fundo Municipal de Meio Ambiente             23.000,00                                              23.000,00

    Fundo Municipal de Saúde                                                    2.529.872,00            2.529.872,00

    Fundo Municipal de Manutenção e         2.212.740,00                                        2.212.740,00

    Desenvolvimento da Educação Básica e de

    Valorização dos Profissionais da Educação.

    Fundo Municipal de Transporte e Trânsito       11.220,00                                         11.220,00

    Instituto Municipal de Previdência Social                                    583.172,00          583.172,00

    dos Servidores de Antonio João.

    SUBTOTAL                                          2.246.960,00              3. 793.894,00          6.040.854,00

    Reserva de Contingência                            4.883,00                            0,00                  4.883,00

    TOTAL                                                    7.553.591,00              4.032.634,00         11.586.225,00

  • TÍTULO III

    DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Art. 6º -
    Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas 
    necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar. 
  • Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2008, a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos III e IV, do § 1 º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  • Parágrafo único. - Fica autorizado e não será computada para efeito do limite fixado no "caput" deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais, limitado ao fixado na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000. 
  • Art. 8º - Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita, acumuladas no exercício, considerando-se ainda, a tendência do exercício, e excluídos do limite de que trata o artigo anterior. 
  • Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos adicionais suplementares com recursos provenientes do superávit financeiro, na forma do parágrafo 2° do art. 43 da Lei 4.320/64. 
  • Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas Operações de crédito, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo. 
  • Art. 11 - Em atendimento as normas constantes da Portaria Interministerial nº 163 de 4 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas em conformidade com as disposições contidas no parágrafo único do art. 5°, da citada Portaria. 
  • Art. 12 - Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos da art. 7º da Lei nº 798 de 21 de dezembro 2005 em decorrência das modificações desta Lei. 
  • Art. 13 - A proposta orçamentária do Poder Legislativo, foi elaborado com base na receita efetivamente realizada no exercício de 2006. Portanto fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários para mais ou para menos, o repasse do Duodécimo da Câmara, que ficou fixado em 8% (oito por cento) da receita efetivamente realizada no exercício de 2007, levando-se em consideração a emenda constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000. 
  • Art. 14 -
    Para atualização dos orçamentos dos Fundos Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite das transferências financeira realizada no exercício para cada fundo, utilizando como recursos compensatórios à anulação de dotação orçamentária de outras unidades do orçamento geral.
  • Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.


Antônio João - MS., 27 de Dezembro de 2007

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/12/2007