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Lei Ordinária n° 840/2007 de 23 de Outubro de 2007


"Altera os incisos I e II, do anexo I da Lei Municipal n º . 808, de 27 de julho de 2006."

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica alterado os incisos I e II, do anexo I da Lei Municipal n 808, de 27 de julho de 2006: 

    a) R$ 800,00 (oitocentos reais) por plantão de 12 (doze) horas, quando for realizado em área rural, para aldeados, acampados e assentados;

    b) R$ 400,00 (quatrocentos reais) por plantão de 12 (doze) horas, quando for realizado em unidade de saúde;

    c) R$ 800,00 ( oitocentos reais) por plantão de 24 (vinte e quatro) horas, quando for realizado em unidade de saúde;

    d) R$ 900,00 (novecentos reais) por plantão de 24 (vinte e quatro) horas, quando for realizado aos sábados e domingos em unidade de saúde.

    II - profissional da saúde de nível superior com registro profissional no Conselho da Categoria: 

    a) R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) por plantão de 12 (doze) horas, quando for realizado em área rural, através de atendimentos para aldeados, acampados e assentados;

    b) R$ 300,00 (trezentos reais) por plantão de 12 (doze) horas, quando for realizado em unidade de saúde;

    c) R$ 600,00 (seiscentos reais) por plantão de 24 (vinte e quatro) horas, quando for realizado em unidade de saúde;"

  • Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2007.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/10/2007