Lei Ordinária n° 831/2007 de 24 de Agosto de 2007
"Acrescenta o inciso IV ao artigo 9°, da Lei n. 779/05 e dá outras providências".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 9°, da Lei n. 779/05:
"Artigo 9° -Os recurso financeiros do Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PRÓ-NUTRE) poderão ser provenientes de:
I -convênios firmados com empresas privadas e autarquias;
II -doações de pessoas físicas ou jurídicas;
III -Fundo de Investimentos Sociais -FIS;
IV -Transferência Financeira do Município."
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2007.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/08/2007