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Lei Ordinária n° 831/2007 de 24 de Agosto de 2007


"Acrescenta o inciso IV ao artigo 9°, da Lei n. 779/05 e dá outras providências".

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1º -

    Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 9°, da Lei n. 779/05: 

    "Artigo 9° -Os recurso financeiros do Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PRÓ-NUTRE) poderão ser provenientes de:

    I -convênios firmados com empresas privadas e autarquias;

    II -doações de pessoas físicas ou jurídicas;

    III -Fundo de Investimentos Sociais -FIS;

    IV -Transferência Financeira do Município."

  • Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2007.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/08/2007