Voltar
Brasao brasao aj colorido

Lei Ordinária n° 829/2007 de 28 de Junho de 2007


"Dá denominação ao prédio da casa da criança e dá outras providências."

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1º -

    A Casa da Criança, edificada na Rua Neres Barbosa Prestes, nº 620 - Centro, denominar-se-á "Érika Franco Sanabria", em homenagem póstuma. 

  • Art. 2º - Esta· lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2007.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2007