Lei Ordinária n° 823/2007 de 06 de Fevereiro de 2007
"Dá nova redação ao artigo 3° da Lei Municipal nº 811/06, que "Concede Anistia Fiscal aos Contribuintes inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 3 º da Lei Municipal nº 811/06, que "Concede Anistia Fiscal aos Contribuintes inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3° -O Executivo Municipal concederá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência desta Lei para os contribuintes quitarem seus débitos de uma só vez ou solicitarem o seu parcelamento, sendo facultativa a iniciativa da Administração em prorrogá-lo através de Decreto".
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2007.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/02/2007