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Lei Complementar n° 15/2007 de 06 de Fevereiro de 2007


"ALTERA CAPUT DO ARTIGO 34 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 010/05 DE 19/12/2005, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/01, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    O artigo 34 caput da Lei Complementar Municipal nº. 010/05 de 19/12/2005, que dispõe sobre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antonio-MS, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    "Art. 34 - A função de Diretor Presidente por exigir dedicação integral, será remunerada no mesmo nível do cargo de Gerente, símbolo DAS-2, que será suportada pelo IMPS, respeitando o que dispõe o § 1° do artigo 18, do mesmo Diploma legal."

  • Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2007. 


Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2007.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/02/2007