Lei Ordinária n° 1039/2014 de 01 de Agosto de 2014
sobre o parcelamento de débitos das faturas de fornecimento de água ü e serviços de esgotamento sanitário, e nio quitadas, à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o parcelamento dos débitos oriundos das faturas de fornecimento cie água potável e serviços de esgotamento sanitário, devidas e nio quitadas à. Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SÂNISUL relativos a débitos já confessados e parcelados anteriormente, bem como os atuais, cuja importância somou em 17/07/2014 as cifras de RS 177.320,23 (cento e setenta e sete mil, trezentos e vinte reais e vinte e três centavos).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificadas as disposições do acordo previamente firmado.
REGISTRS-SE E PUBLICA-SE
DE, 01 DE AGOSTO DE 2014,
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/2014