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Lei Ordinária n° 1040/2014 de 18 de Agosto de 2014


"Autoriza o Executivo Municipal, a proceder a alienação de Bens Públicos Municipais, através de leilão, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1° -

     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, através de Leilão Público, dos seguintes veículos, 01 (um) TIPO CW GOL 16 V PLUS 5P 77VC, VW KOMBI ANO 2001/01 , TIPO GM 2,5 D 4X4, ÔNIBUS ANO 1992/93 MARCA SCANIA/S113 AL 310, FIAT UNO MILLE 4 PORTAS, 03 (TRÊS) KOMBI CAPACIDADE PARA 09 (NOVE) PESSOAS, 01 (UM) ÔNIBUS VOLVO B58 ECO KJ 4X2, 01 (UM) FORD CORIER RONTAN AMBULÂNCIA , 01 (UM) VW PARATI AMBULÂNCIA, descritos no Anexo I desta lei, pertencentes ao Patrimônio Público do Município de Antonio João- MS por preço baseado na melhor proposta, devendo todo o saldo apurado com a alienação ser utilizado na aquisição de outros bens para utilização dos órgãos municipais.

  • Art. 2° -
     O leilão público dos bens móveis, descritos no anexo, seguirá todo o procedimento estabelecido pela lei n°8.666/93, e suas alterações posteriores.

  • Art. 3° -
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

DE, 18 DE AGOSTO DE 2014.

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/2014