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Lei Ordinária n° 1043/2014 de 26 de Setembro de 2014


"Autoriza o Poder Executivo do Município de Antônio João - MS a proceder a concessão administrativa de uso de bem imóvel municipal, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão administrativa de uso de bem imóvel de propriedade do Município, identificado como sendo o "Terminal Rodoviário "Valdir Rios", a título precário, à empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda, pessoa jurídica de direito privado, concessionária pública de transportes intermunicipais, com sede à Rua Argirita, n° 101, Bairro Santa Felicidade, cidade de Campo Grande - MS.


  • Art. 2° -
     A concessão administrativa de uso a título precário, que menciona o art. 1o desta Lei Municipal, produzirá efeitos legais e jurídicos até 31/12/2016, ocasião em que o imóvel será restituído ao Município no estado de conservação em que foi entregue.

  • Art. 3° -
     A concessão administrativa é realizada a título gratuito com a empresa concessionária estadual de transportes intermunicipais.

  • Art. 4° -
     A base legal para concessão administrativa está alicerçada no "caput" do art. 8o e parágrafo único, bem como no art. 16 e inciso XV, ambos a Lei Orgânica Municipal.

  • Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

DE, 26 DE SETEMBRO DE 2014.

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

 Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/09/2014