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Lei Ordinária n° 1045/2014 de 17 de Dezembro de 2014


Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições prevideneiárias devidas e nio repassadas ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS» e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições devidas pelo Município de Antônio João - MS e não repassadas ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, relativos a débitos do exercício passado, referência meses 05, 06 e 07/2013, cuja importância soma em 15/12/2014 as cifras de R$ 97.695,18 (noventa e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos), a ser consolidado pelo sistema da Receita Federa! do Brasil


  • Art. 2° -
     O parcelamento se processará nos termos da legislação previdenciária atinente, em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, debitadas diretamente no repasse do Fundo de Participação do Município - FPM.

  • Art. 3° -
     Para apuração do montante financeiro devido ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, os valores originários serão atualizados e acrescidos de juros Legais, acumulados desde a data do vencimento até o mês do efetivo pagamento.

  • Art. 4° -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

DE, 17 DE DEZEMBRO DE 2014,

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2014