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Lei Ordinária n° 982/2013 de 14 de Janeiro de 2013


"Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, e dá outras providências."

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES, Prefetto Municipal de Amorno João, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso das atnbutçòes íegats faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: '


  • Art. 1° -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições devidas pelo Município e não repassadas ao Instituto Municipal de Previdência social dos Servidores de Antônio João - IMPS, relativos as competências dos meses 05/2012 06/2012. 07/2012. 08/2012, 09/2012. 10/2012, 11/2012 E 12/20,2 em S 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.


  • Art. 2° -
     Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo índice IGPM-FGV e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de pagamento.
    • Parágrafo único. -
       As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo índice IGPM-FGV, acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.

    • Art. 3° -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos nos termos da Lei Municipal que regulamenta a sua concessão.
    • Parágrafo único. -


    • Parágrafo único. -
    • Parágrafo único. -
    • Parágrafo único. -


    • Parágrafo único. -


    • Parágrafo único. -
    • Parágrafo único. -


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Antonio João, 14 de janeiro de 2013.

    SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

    Prefeito Municipal



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/01/2013