Lei Ordinária n° 982/2013 de 14 de Janeiro de 2013
"Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, e dá outras providências."
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES, Prefetto Municipal de Amorno João, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso das atnbutçòes íegats faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: '
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições devidas pelo Município e não repassadas ao Instituto Municipal de Previdência social dos Servidores de Antônio João - IMPS, relativos as competências dos meses 05/2012 06/2012. 07/2012. 08/2012, 09/2012. 10/2012, 11/2012 E 12/20,2 em S 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Antonio João, 14 de janeiro de 2013.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/01/2013