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Lei Ordinária n° 983/2013 de 28 de Fevereiro de 2013


Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído e administrado pela ASSOMASUL, como meio oficial de publicidade dos atos normativos e administrativos do Município de Antônio João - MS.

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído e administrado pela ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO DO SUL (ASSOMASUL), por meio da Resolução n° 001, de 21 de outubro de 2009, é o meio oficial de publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Antônio João - MS, bem como dos órgãos da administração, indireta, suas autarquias e fundações.


  • Art. 2° -
     A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

  • Art. 3° -
     A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/assomasul, podendo ser consultado sem custos e independente de cadastramento.

  • Art. 4° -

     As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.


  • Art. 5° -
     Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul são reservados ao Município de Antônio João- MS.

    • Parágrafo único. -
       O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.

    • Art. 6° - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
    • Art. 7° -
       O Município fica autorizado a contribuir para a ASSOMASUL, de acordo com o valor fixado pela assembleia geral, mensalmente.

    • Art. 8° -
       As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consideradas as disposições do orçamento vigente e vindouros.

    • Art. 9° -
      O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.

    • Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

    SELSO LOZANO RODRIGUES

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/02/2013