Lei Ordinária n° 6/1965 de 06 de Junho de 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO:
Ratifica o Convênio Nacional de Estatística Municipal e lhe dá execução
Fica o poder executivo autorizado a ratificar o Convênio Nacional de Estatística Municipal e lhe dá execução.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Antônio João, 6 de junho de 1965
Genésio Flôres Vieira
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/1965