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Lei Ordinária n° 995/2013 de 07 de Maio de 2013


"Assegura as famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto de construção de habitação de interesse social".

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1° -

     Esta Lei assegura o direito das famílias de baixa renda a Assistência Técnica Pública e Gratuita para o projeto de construção e habitação de interesse social como parte integrante do Direito Social á moradia previsto no artigo 6o da Constituição

  • Art. 2° -
     As famílias residentes em áreas Urbanas e Rurais têm direito à Assistência Técnica Pública e Gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para a sua própria moradia com a construção de até 69 m2 (sessenta e nove metros quadrados), a Lei assegura o beneficio para proprietários que possuam um único imóvel.

    • § 1° -
       O direito previsto no caput deste artigo abrange todos os projetos de construção e regularização já existentes e o Município terá até o final desse exercício para regularizar as construções.

      • § 2° -
         O acompanhamento à execução da obra e o projeto da planta baixa ficam a cargo dos Profissionais da área de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia da Prefeitura Municipal.

      • Art. 3° -
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Antonio João/MS, 07 de maio de 2013.

      SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/2013