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Lei Ordinária n° 997/2013 de 21 de Maio de 2013


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir os imóveis que aponta, e dá outras providências".

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Antonio João, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de escritura de compra e venda, 01 (um) imóvel rural localizado nesta cidade de Antonio João/MS, área de 25,5224 hectares, de propriedade de Enir Martins Fernandes e outros, conforme consta na Matrícula n° 27.966 em Anexo I.


    • Parágrafo único. -
       O imóvel descrito no caput do art. I° desta Lei, está inscrito na matrícula n° 27.966, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã/MS, com confrontações descritas no memorial descritivo constante do Anexo - II, conforme disposto a seguir:

      NORTE: Terras de Virgílio Ferreira;
      SUL: Estradas das Olarias e Chácaras das Olarias;
      LESTE: Cabeceira Rio Dourados;
      OESTE: João Nunes.
    • Art. 2° -

       O imóvel foi devidamente avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), que serão pagos em 20 (vinte) parcelas iguais no valor de RS 50.000,00 (cinqüenta mil reais) cada parcela, sendo a primeira no ato da assinatura da escritura pública e as demais nos meses subsequentes, até a quitação total.


    • Art. 3° -
       Caberá à Administração Pública Municipal realizar todos os atos necessários para regularização dos imóveis, averbando a presente compra na Matrícula n° 27.966, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã.

    • Art. 4° -
       Fica declarada como área urbana o lote rural descrito nos Parágrafo Único do art. I° desta Lei, contendo, limites e confrontações descritos nos memorial descritivo constante no Anexo II.
      • Parágrafo único. -
         A área descrita no Parágrafo Único do art. Io desta Lei, tem como finalidade a expansão da área urbana do Município de Antonio João, para fins de implantação de futuros projetos residenciais a ser implantado no Município de Antonio João.

      • Art. 5° -
         Por força desta Lei, o Residencial construído se designará NOVA ANTONIO JOÃO, tendo suas Ruas as seguintes denominações:


        Rua HIPÓLITO DE LIMA
        Rua MARCELO DE AZEVEDO
        Rua MARCIANO JOSÉ DA SILVA
        Rua JUREMA CARPES PITHAN
        Rua ANTONIO ALVES
        Rua IVO GOVIA FRETES
        Rua CLARINDA GONÇALVES PEREIRA
        Rua NICOLAU MARQUES ARAÚJO
        Rua JÚLIO CELIDO IRALA
        Rua SIDNEY PARDO BRAGA
        Rua GREGÓRIO VERON
      • Art. 6° -

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Antonio João/MS, 21 de maio de 2013.

      SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/2013