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Lei Ordinária n° 1005/2021 de 16 de Junho de 2021


"Institui a Taxa de Embarque do Terminal Rodoviário Waldir Rios, no Município de Antonio João, e dá outras providências".

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Antonio João, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1° -

     Fica instituída na forma prevista nesta Lei, a taxa de embarque do Terminal Rodoviário Municipal Valdir Rios no Município de Antonio João - MS, destinada a auxiliar seu custeio para manutenção, funcionamento e fiscalização.


    • Parágrafo único. -
       Os deveres da referida taxa será especificada em Decreto do Executivo Municipal, que terá o controle da administração.

    • Art. 2° -
       Ficam isentos da cobrança da taxa de embarque, os idosos. Assim considerados as pessoas maiores de 60 anos de idade, de conformidade com o artigo Io da Lei Federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso), bem como aqueles portadores de deficiência física.
    • Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Antonio João/MS, 16 de julho de 2013.

    SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

    Prefeito Municipal



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/2021