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Lei Ordinária n° 1008/2013 de 16 de Setembro de 2013


"Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa - CIDEMA. "

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES Prefeito Municipal de Antônio João , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Ratifica, sem emendas, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa -CIDEMA, motivada pelo interesse público da população local e dos municípios consorciados e com base nos fundamentos jurídicos do consórcio público, regido pelo direito público de natureza autárquica, na forma da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, pelo Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pelas demais legislações aplicáveis e pelos termos do Protocolo de Intenções apresentado no Anexo I, que passa a integrar esta Lei.


  • Art. 2° -
     Nos termos do Artigo 1o desta Lei, fica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa - CIDEMA transformado em Contrato de Consórcio Público do Município, que passa a integrar o quadro de municípios consorciados, gozando direitos e deveres, previsto em lei.

  • Art. 3° -
     Fica o Prefeito Municipal, a partir deste ato, autorizado a tomar providências técnicas e administrativas necessárias a regularização do Município ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa-CIDEMA.

  • Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

ANTONIO JOAO, 16 DE SETEMBRO DE 2013

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/2013