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Lei Ordinária n° 1088/2017 de 22 de Junho de 2017


DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTO PARA EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal


  • Art. 1° -

    Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município Antônio João - MS para a elaboração do Orçamento do exercício de 2018 e o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021, atendendo;

    • I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município;
      • II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal;
        • III -
          as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração;
          • IV - os princípios e limites constitucionais;
            • V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo;
              • VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa;
                • VII - alteração na legislação tributária;
                  • VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos;
                    • IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais;
                      • X -
                        das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho.
                        • XI -
                          normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento;
                          • XII -
                            as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas;
                            • XIII - as diretrizes e metas do Plano Plurianual para quadriênio de 2018 a 2021;
                              • XIV - as disposições finais.
                                • § 1° -
                                  Fazem parte desta Lei o Anexo I - Diretrizes para a elaboração do Orçamento de 2018 e o Anexo II - Metas para a elaboração PPA de 2018 a 2021 e do Orçamento de 2018.
                                  • § 2º -
                                    O Município observará as determinações relativas à transparência de Gestão Fiscal, estabelecida no art. 48 da Lei Complementar n°101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar n°131/2009 - Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 44 da Lei Federal n°10.257 de 10 de julho de 2001, denominada como "Estatuto da Cidade".
                                    • Capítulo I
                                      Das Diretrizes Orçamentárias
                                      • Seção I
                                        As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município.
                                    • Art. 2º -
                                      Em consonância com o art. 165, § 2°, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2018, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2018, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas.
                                      • Seção II
                                        Diretrizes Gerais da Administração Municipal
                                      • Art. 3º - A Receita e a Despesa serão- orçadas a preço de agosto de 2017.
                                      • Art. 4º -
                                        Na elaboração da proposta orçamentária para- 2018, o Poder Executivo Municipal observará  o estrito cumprimento da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, e Atos Normativos decorrentes, adotando, para efeito da organização e estruturação do orçamento, os conceitos de:
                                        • I -
                                          programas de governo - Compreendem as ações cuja realização propiciará o alcance dos objetivos do governo, atendendo às demandas apresentadas pela população. São as ações desenvolvidas, e alinhadas com a orientação estratégica do chefe do executivo e com a previsão de recursos por área.
                                          • II -

                                            órgão - identifica a unidade legal responsável pela dotação dos recursos orçamentários;

                                            • III -
                                              unidade orçamentária - o- agrupamento de serviços, subordinados- ao mesmo órgão ou repartição, a que serão consignadas dotações próprias;
                                              • IV -
                                                função - o nível de maior agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
                                                • V -
                                                  sub - função - a partição da função, agregando subconjunto de despesa do setor público;
                                                  • VI -
                                                    programa - a identificação da organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
                                                    • VII -
                                                      atividade - a identificação de um conjunto de operações, que se realizam de modo contínuo e permanente, para alcançar o objetivo do programa;
                                                      • VIII -
                                                        projeto - a identificação um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resultam produtos que concorrem para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
                                                      • § 1º -
                                                        Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação em nível de Grupos de Natureza da Despesa e Modalidades de Aplicação.
                                                      • § 2º - Cada atividade e ou projeto identificará a função e a sub - função às quais se vinculam.
                                                      • § 3º -
                                                        As fontes de financiamento do orçamento serão classificadas conforme orientação técnica aos jurisdicionados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e serão criadas conforme sua ordem progressiva, quando o Orçamento estiver detalhado para a sua Execução.
                                                      • § 4º -
                                                        As fontes de financiamentos serão instituídas e definidas, segundo normas citadas no parágrafo anterior, pela Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018.
                                                      • § 5º -
                                                        No momento da fiação da despesa, os recursos obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação:
                                                        • I - pessoal e encargos sociais;
                                                          • II - serviço da dívida e precatórios judiciais;
                                                            • III -
                                                              custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios;
                                                              • IV - investimentos.
                                                              • Art. 5º - Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes:
                                                                • I -
                                                                  priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão;
                                                                  • II -
                                                                    os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos;
                                                                  • Art. 6º -
                                                                    Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, convênios e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade Municipal, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo.
                                                                  • Art. 7º -
                                                                    A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2018 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15, de outubro de 2017, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.
                                                                    • Seção III
                                                                      Diretrizes dos Orçamentos, Fiscal, da Seguridade Social, e Diretrizes Gerais de sua Elaboração.
                                                                    • Art. 8º -
                                                                      Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, estimarão as receitas e fixarão despesas do Poder Executivo e do Poder Legislativo:
                                                                      • I -
                                                                        o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
                                                                        • II -
                                                                          o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta. e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
                                                                        • Art. 9º -

                                                                          O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194 a 204, seus parágrafos e incisos e 5 4° do artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e suas emendas e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:

                                                                          • I -

                                                                            das contribuições sociais a- que se refere o Parágrafo 1° do Art. 181 da Constituição Estadual;

                                                                            • II -

                                                                              transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social.

                                                                            • Art. 10º -
                                                                              Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e de seguridade social, a discriminação da despesa far-se-á por Grupo de Natureza da Despesa e Modalidades de Aplicação.
                                                                              • Parágrafo único. -
                                                                                Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, em nível de categoria de programação e por órgão, a origem dos recursos, indicando-se para cada um, nível Grupos de Natureza da Despesa e Modalidades de Aplicação e obedecendo à seguinte discriminação:
                                                                                • I - o orçamento a que pertence;
                                                                                  • II -

                                                                                    categorias Econômicas da Despesa;

                                                                                    • III - grupos de Natureza da Despesa, obedecendo à seguinte classificação:
                                                                                      • a) -
                                                                                        Despesas Correntes:

                                                                                        • Pessoal e encargos sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas, salário família e outras despesas de pessoal que demandarão de classificação específica;
                                                                                        • o Juros e encargos da dívida: cobertura de despesas com juros ,e encargos da dívida interna e externa;
                                                                                        • Outras despesas correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores.
                                                                                        • b) -

                                                                                          Despesas de Capital:

                                                                                          • Investimentos: recursos destinados a obras, e instalações, equipamentos e material permanente, investimentos em regime de-execução especial, diversos investimentos e sentenças judiciais;
                                                                                          • Inversões financeiras: atendimento das demais despesas de capital, não especificadas no grupo relacionado no item anterior;
                                                                                          • Amortização da dívida: amortização da divida interna, e externa e diferenças de câmbio.

                                                                                      • Art. 11º -

                                                                                        A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos:

                                                                                        • I -
                                                                                          das receitas previstas e arrecadadas conforme prevê o parágrafo l do art. 2°, da Lei Federal no 4.320/64;
                                                                                          • II -

                                                                                            das despesas conforme estabelece o inciso. II parágrafo 2° do art. 2° da Lei Federal n°4.320/64, detalhando o orçamento em- nível' de Grupos de Natureza da Despesa e, Modalidades de Aplicação.

                                                                                            • III -

                                                                                              para encaminhamento ao Tribunal de Contas, do Estado do MS, o Orçamento será detalhado de acordo com o subitem 1.3 Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (LOA), do item 1 Orçamento Programa do Anexo III -Prestação de Contas de Gestão e de Governo da Administração Pública Municipal, da 'Resolução - TCE-MS n. 54, de 14 de dezembro de 2016 sendo que seus desdobramentos serão operacionalizados no momento da execução do orçamento a que se refere esta Lei;

                                                                                              • IV -

                                                                                                dos recursos destinados à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Básica, de forma a caracterizar o cumprimento da Emenda Constitucional n°53 de 19 de dezembro de 2006, Lei n°11.494/2007 de 20/06/2007 e com as Alterações contidas na Lei. 12.695, de 25/07/2012 que altera os Arts. 8° e 13°; na Lei 12.837, de 09/07/2013 que altera Art. 8°; na Lei 13.348, de 10/10/2016 que altera §3° do art. 8°; e na Lei 13.415, de 16/02/2017: altera art. 10, com destaque em Unidade Orçamentária;

                                                                                                • V -

                                                                                                  dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com destaque em Unidade Orçamentária;

                                                                                                  • VI -
                                                                                                    por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos;
                                                                                                    • VII -
                                                                                                      reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
                                                                                                    • Art. 12º -
                                                                                                      No encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo deverá ser incentivada a participação popular na audiência pública, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar n°101, de 04 de maio de 2.000, alterada pela Lei Complementar n°131/2009, como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal em conformidade com o art. 44 da Lei Federal n°10.257 de 10 de julho de 2001, conhecida como "Estatuto da Cidade".
                                                                                                    • Art. 13º -
                                                                                                      Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão dá Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes 'prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão decretados pelo Poder Executivo durante o exercido de sua vigência e execução, mediante autorização legislativa.
                                                                                                      • Parágrafo único. -

                                                                                                        Aplicam-se, às Administrações Indiretas, no que couberem, os limites e disposições contidas na Lei Complementar n°101, de 04 de maio de 2000; alterada pela Lei Complementar n°131/2009, cabendo à incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Contas, às Demonstrações Consolidadas do Município.

                                                                                                      • Art. 14º -
                                                                                                        Fica o Poder o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos orçamentários especiais e suplementares, para a criação de programas de trabalho, projetos e atividades, natureza da despesa, no Orçamento Anual para o exercício Financeiro de 2018, que na execução orçamentária se fizer necessário ou que apresentem insuficiências de dotações, de acordo com os artigos 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal n°4.320/64.
                                                                                                        • § 1° -
                                                                                                          Os Créditos Suplementares a serem realizados no Orçamento para o Exercício de 2018 em nível de Grupo de Natureza da Despesa e Modalidades de Aplicação.
                                                                                                          • § 2º -

                                                                                                            Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes, Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento das seguintes situações:

                                                                                                            • I -
                                                                                                              insuficiência de dotações nos Programas dos Fundos com recursos da União ou Estados, já disponibilizados no caixa;
                                                                                                              • II -
                                                                                                                suplementações referentes às captações e contrapartidas não disponibilizadas no Orçamento, referentes a recursos obtidos por meio de Emendas dos Orçamentos do Estado e da União e de Convênios realizados com o Estado e a União, para todas as áreas do Município;
                                                                                                                • III -
                                                                                                                  suplementações para atender despesas do Grupo Natureza de Despesas e Modalidades de Aplicação com Pessoal e Encargos Sociais;
                                                                                                                  • IV -
                                                                                                                    suplementações para atender despesas do Grupo da Natureza da Despesa e Modalidades de Aplicação com a Dívida Fundada e os Precatórios Judiciais.
                                                                                                                  • Art. 15º -
                                                                                                                    Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5° da Lei Complementar n°101/2000, constará uma reserva de contingência de no mínimo 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, mais os riscos fiscais revistos no anexo a este Projeto de Lei.
                                                                                                                    • Parágrafo único. -
                                                                                                                      Aplicam-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber.
                                                                                                                    • Art. 16º - Fica autorizada realização de concursos públicos para todos os Poderes, desde que:
                                                                                                                      • I -
                                                                                                                        atendam os dispositivos do artigo 169 e seus parágrafos da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar n°101 de 041 de maio de 2000, alterada pela LC 131/2009;
                                                                                                                        • II -
                                                                                                                          sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município.
                                                                                                                          • Seção IV
                                                                                                                            Os Princípios e Limites Constitucionais
                                                                                                                          • Art. 17º -
                                                                                                                            O Orçamento Anual com relação à Educação e Cultura observarão as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução:
                                                                                                                            • I -
                                                                                                                              Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e a compreendida a proveniente de transferências;
                                                                                                                              • II -
                                                                                                                                Ensino Fundamental com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) dos recursos apurados nos termos do inciso I desta Lei, com o objeto de assegurar a  de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério, enquanto outras políticas para o setor não foram aprovadas;
                                                                                                                                • III -
                                                                                                                                  O FUNDEB, com a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) destinada à remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico público.
                                                                                                                                  • Parágrafo único. -
                                                                                                                                    Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil, deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito.
                                                                                                                                  • Art. 18º -
                                                                                                                                    Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 da Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n°43, de 21 de dezembro de 2001.
                                                                                                                                    • Art. 19º -
                                                                                                                                      Às  operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de n°43, de 21 de dezembro de 2001 e normas da Lei Complementar n°101, de 04 de maio de 2000, "Lei de Responsabilidade Fiscal".
                                                                                                                                      • Art. 20º -
                                                                                                                                        É vedada a utilização de recursos, transferidos, em finalidade diversa da pactuada.
                                                                                                                                        • Art. 21 -
                                                                                                                                          A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder ao percentual de 54% da Receita Corrente Líquida do Município e o do Poder Legislativo ao percentual de 6% da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar n°101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar n°131/2009 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no artigo 41 desta Lei.
                                                                                                                                          • Art. 22 -
                                                                                                                                            As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isoladas e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar n.°101 de 04.05.2000, alterada pela LC n°131/2009.
                                                                                                                                            • Art. 23 -
                                                                                                                                              As disponibilidades de caixa serão depositadas em instituições financeiras oficiais nos termos do art. 43 da Lei Complementar n°101 de 04.05.2000, alterada pela Lei Complementar n°131/2009 e nos termos do § 3° do art. 164 da Constituição Federal, devidamente escriturada de forma individualizada, identificando-se os recursos vinculados a Órgãos, Fundo ou despesa obrigatória.
                                                                                                                                              • Art. 24º -
                                                                                                                                                A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar como Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o artigo 195, parágrafo 3° da Constituição Federal.
                                                                                                                                                • Art. 25 -
                                                                                                                                                  A condição de regularidade da pessoa jurídica referida no artigo anterior será a estabelecida pelo Sistema de Seguridade Social.
                                                                                                                                                  • Art. 26º -
                                                                                                                                                    Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei Complementar n°101, de 04.05.2000, alterada pela Lei Complementar n°131/2009.
                                                                                                                                                    • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                      Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do § 1º do art. 29 da Lei Complementar n°101, de 04.05.2000, alterada pela Lei Complementar n°131/2009, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e16 da mesma Lei:
                                                                                                                                                      • I - a assunção de dívidas;
                                                                                                                                                        • II - o reconhecimento de dívidas;
                                                                                                                                                          • III - a confissão de dívidas.
                                                                                                                                                        • Art. 27º -
                                                                                                                                                          Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7° do artigo 30 da Lei Complementar n°101, de 04.05.2000, alterada pela Lei Complementar n°131/2009.
                                                                                                                                                          • Seção V
                                                                                                                                                            As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo
                                                                                                                                                          • Art. 28º -
                                                                                                                                                            Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal, conforme o artigo 29 - A da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional n°58/2009, fica estipulado o percentual de 7% (por cento) sobre:
                                                                                                                                                            • I - a Receita Tributária do Município;
                                                                                                                                                              • II -
                                                                                                                                                                as Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                • III -
                                                                                                                                                                  o produto da Receita da Dívida Ativa Tributária conforme Parecer "C" do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001.
                                                                                                                                                                  • § 1° -
                                                                                                                                                                    Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no "caput" deste artigo.
                                                                                                                                                                    • § 2º -

                                                                                                                                                                      A Câmara Municipal enviará até o dia cinco de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do, mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos artigos 52, 53 e 54 da Lei Complementar n°101/00, alterada pela Lei Complementar n°131/2009.

                                                                                                                                                                    • Art. 29º -
                                                                                                                                                                      As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea "a" do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar n°101 de 04.05.2000, alterada pela Lei Complementar n°131/2009.
                                                                                                                                                                      • Capítulo II
                                                                                                                                                                        DAS RECEITAS E DESPESAS
                                                                                                                                                                        • Seção VI
                                                                                                                                                                          As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa
                                                                                                                                                                        • Art. 30º - Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes:
                                                                                                                                                                          • I - dos tributos de sua competência;
                                                                                                                                                                            • II - de prestação de serviços;
                                                                                                                                                                              • III -
                                                                                                                                                                                das quotas parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                                • IV - de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas;
                                                                                                                                                                                  • V -
                                                                                                                                                                                    de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Leis específicas vinculadas a obras e serviços públicos;
                                                                                                                                                                                    • VI -
                                                                                                                                                                                      dos recursos provenientes da Emenda Constitucional n°53 de 19 de dezembro de 2006 e da Medida Provisória 339 de 28 de dezembro de 2006.
                                                                                                                                                                                      • VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal;
                                                                                                                                                                                        • VIII -
                                                                                                                                                                                          as transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e pela União;
                                                                                                                                                                                          • IX - das transferências ao FUNDEB;
                                                                                                                                                                                            • X -
                                                                                                                                                                                              das demais transferências voluntárias a Fundos ou a Convênios não citadas nos incisos anteriores.
                                                                                                                                                                                            • Art. 31º -
                                                                                                                                                                                              Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária; da variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA Estadual; do crescimento econômico também fornecido pelo Estado MS - PIB Estadual; ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os três seguintes àquela a que se referirem ao Orçamento para o Exercício de 2018 e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
                                                                                                                                                                                              • § 1° -
                                                                                                                                                                                                Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
                                                                                                                                                                                                • § 2º -
                                                                                                                                                                                                  O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.
                                                                                                                                                                                                  • § 3º -
                                                                                                                                                                                                    O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.
                                                                                                                                                                                                    • § 4º -
                                                                                                                                                                                                      A receita contida nos anexos desta Lei será revista por ocasião da elaboração da proposta orçamentária, para ajustes aos efeitos provocados pela macroeconomia da nação, pelos efeitos econômicos provocados pela economia local e para atender aos dispositivos contidos nos parágrafos anteriores a este, conforme art. 3° desta Lei.
                                                                                                                                                                                                    • Art. 32º -
                                                                                                                                                                                                      A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza, tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o pelo menos urna das seguintes condições:
                                                                                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                                                                                        demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerado na estimativa da receita orçamentária na forma do art. 12 da Lei Complementar n°101, alterada pela LC 131/2009 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                                          estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no "caput", por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
                                                                                                                                                                                                          • § 1° -
                                                                                                                                                                                                            A renuncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
                                                                                                                                                                                                            • § 2º - O disposto neste artigo não se aplica:
                                                                                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                                                                                ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
                                                                                                                                                                                                              • Art. 33º -
                                                                                                                                                                                                                As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas.
                                                                                                                                                                                                                • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                  As receita dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias conforme orienta a Portaria nº 339 de 29 de agosto de 2001, da STN/MF.
                                                                                                                                                                                                                  • Seção VII
                                                                                                                                                                                                                    A Alteração na Legislação Tributária
                                                                                                                                                                                                                • Art. 34º -
                                                                                                                                                                                                                  O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente:
                                                                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                                                                    a revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU;
                                                                                                                                                                                                                    • II -
                                                                                                                                                                                                                      ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança;
                                                                                                                                                                                                                      • III -
                                                                                                                                                                                                                        a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI - imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado;
                                                                                                                                                                                                                        • IV -
                                                                                                                                                                                                                          ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS - imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
                                                                                                                                                                                                                          • V -
                                                                                                                                                                                                                            as amostragens populacionais periódicas, visando à obtenção de maiores ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados;
                                                                                                                                                                                                                            • VI -
                                                                                                                                                                                                                              a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei;
                                                                                                                                                                                                                              • VII -
                                                                                                                                                                                                                                a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do, poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município;
                                                                                                                                                                                                                                • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                  a modernização da Administração Pública Municipal, através da redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementação da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade.
                                                                                                                                                                                                                                • Art. 35º -

                                                                                                                                                                                                                                  Município fica obrigado a:arrecadar todos os tributos de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                                  • Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                    As Disposições sobre Despesas de Pessoal e Encargos
                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 36º -
                                                                                                                                                                                                                                    Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes, necessários, para se adequar a Lei Complementar n°101, de 4 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar n°131/2009.
                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 37º -
                                                                                                                                                                                                                                      Para exercício financeiro de 2018 será considerada como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar no 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                      • Seção IX
                                                                                                                                                                                                                                        Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais
                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 38º -
                                                                                                                                                                                                                                        Para atendimento ao prescrito no Art. 100 e § 1º da Constituição Federal fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários.
                                                                                                                                                                                                                                        • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                          A relação dos débitos, de que trata o' "caput" deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atenda a, pelo menos, uma das seguintes condições:
                                                                                                                                                                                                                                          • I -

                                                                                                                                                                                                                                            certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;

                                                                                                                                                                                                                                            • II -
                                                                                                                                                                                                                                              certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
                                                                                                                                                                                                                                              • III -
                                                                                                                                                                                                                                                precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano.
                                                                                                                                                                                                                                                • Seção X
                                                                                                                                                                                                                                                  Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho
                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 39º -
                                                                                                                                                                                                                                              A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n°101 /2000, será realizada no final de cada semestre.
                                                                                                                                                                                                                                              • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                Se a despesa total com pessoal do Poder Executivo e do Poder Legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite são vedados:
                                                                                                                                                                                                                                                • I -
                                                                                                                                                                                                                                                  concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                                                                                                  • II - criação de cargo, emprego ou função;
                                                                                                                                                                                                                                                    • III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
                                                                                                                                                                                                                                                      • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                        provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores dás áreas de educação, saúde e segurança;
                                                                                                                                                                                                                                                        • V - contratação de hora extra.
                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 40º -
                                                                                                                                                                                                                                                        Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n°101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar n°101/2000, alterada pela Lei Complementar n°131/2009, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3º e 4° do art. 169 da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                        • § 1° -

                                                                                                                                                                                                                                                          No caso do inciso I do Parágrafo 3º do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

                                                                                                                                                                                                                                                          • § 2º -
                                                                                                                                                                                                                                                            É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
                                                                                                                                                                                                                                                            • § 3º -
                                                                                                                                                                                                                                                              Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
                                                                                                                                                                                                                                                              • I - receber transferências voluntárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                • II - obter garantia direta ou indireta de outro ente;
                                                                                                                                                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                    contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 41º -
                                                                                                                                                                                                                                                                    Se verificado, ao final de um semestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no § 4° do art. 4º desta Lei, respeitado o pagamento da Dívida Fundada, precatórios, pessoal e encargos.
                                                                                                                                                                                                                                                                    • § 1° -

                                                                                                                                                                                                                                                                      No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                      • § 2º -
                                                                                                                                                                                                                                                                        Não será objeto de limitações, as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
                                                                                                                                                                                                                                                                        • Capítulo III
                                                                                                                                                                                                                                                                          Controle de custos, Transferências e Finalidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                          • Seção XI
                                                                                                                                                                                                                                                                            As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento
                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 42º -
                                                                                                                                                                                                                                                                          Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, utilizando o sistema identificação dos custos por detalhamento em elementos de despesas.
                                                                                                                                                                                                                                                                          • Parágrafo único. -

                                                                                                                                                                                                                                                                            Semestralmente, em audiência pública promovida para fins de propiciar a transparência e a prestação de contas, o Poder Executivo avaliará, perante a sociedade, a eficácia e a eficiência da gestão, demonstrando as ações e metas realizadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                            • Seção XII
                                                                                                                                                                                                                                                                              As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas
                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 43º -
                                                                                                                                                                                                                                                                            A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2° e no Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 44º -
                                                                                                                                                                                                                                                                              A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, no destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas da, administração estadual e federal, ressalvadas as concernentes a despesas previstas em convênios e acordos com órgãos dessas esferas de governo.
                                                                                                                                                                                                                                                                              • § 1° -
                                                                                                                                                                                                                                                                                A despesa com cooperação técnica e financeira contrapartidas em convênios e acordos e participação em consórcios far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                • § 2º -
                                                                                                                                                                                                                                                                                  É vedada a inclusão na Lei Orçamentária Anual, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes ou outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar e aos portadores de necessidades especiais, e as entidades sem fins lucrativos que exerçam atividades de competência do poder público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  • § 3º -
                                                                                                                                                                                                                                                                                    São vedadas as transferências de recursos a título de subvenções sociais nas disposições contidas no item I do art. 19, da Constituição Federal e as disposições da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, ressalvadas as destinadas a entidades municipais para atendimento das ações de assistência social, saúde e educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Seção XIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Das Disposições Gerais
                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 45º -
                                                                                                                                                                                                                                                                                    As propostas dê modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 46º -
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no decorrer da execução do orçamento para o exercício de 2018, a abrir créditos suplementares com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da Receita do Município ou em decorrência de recursos obtidos e não previstos no orçamento, acumulado no exercício, conforme inciso II do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64 e de acordo com a Reestimativa da Receita revista semestralmente durante o exercício de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 47º -
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no decorrer da execução orçamento para o exercício de 2018, a abrir créditos suplementares com recursos provenientes do superávit financeiro, limitados aos valores apurados no confronto do Ativo Financeiro Real com o Passivo Financeiro Real do exercício anterior ao da execução orçamentária em andamento, na forma de como estabelece inciso I do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.°4.320/64, ou na utilização de Controle das DTR - Recursos Ordinários com os de Disponibilidades por Destinação de Recursos DDR, contas 72 e 82 do Sistema de Controle
                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 48º -
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita poderá constar na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito suplementar até 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observados os parágrafos I e II do art. 14 e seus incisos, desta Lei, utilizando os recursos previstos no inciso III do §1º do Artigo 43 da Lei Federal n.°4.320/64.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 49º -
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2017, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total da Proposta Orçamentária para o exercício de 2018, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedada o início de qualquer projeto novo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 50º -
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os anexos constantes da Lei Orçamentária Anual serão publicados juntamente com a Lei de Orçamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Conjuntamente com o Orçamento, o Poder Executivo publicará os quadros sintéticos, que expressam os valores do Orçamento em Nível de Grupos de Natureza da Despesa e Modalidades de Aplicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 51 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO I A LEI MUNICIPAL nº1088/2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2018


                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos e entidades da Administração direta e indireta:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Antônio João abriga em suas raízes, marcas históricas, representadas pelas inúmeras potencialidades socioculturais, onde é plenamente viável implementar políticas públicas que conectem as diversidades existentes entre os povos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Propomos a promoção dê uma democracia de alta densidade, onde os cidadãos são protagonistas ativos do seu próprio destino, garantindo a plena manutenção das suas identidades históricas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Queremos participar da virada de inovação criativa, em uma administração sensível aos anseios populares, que incentiva sua participação, em processos verdadeiramente sustentáveis em passos a uma democracia moderna. Nossa plataforma, conta ao todo, 5 (cinco) eixos constituídos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Propomos a consolidação de um modelo que seja eficiente sensível e transparente. Receptivo com os anseios das pessoas. É fundamental partir do ponto onde sabemos fazer, reestabelecer nosso compromisso com o avanço, com a melhoria na qualidade de vida das pessoas. Ousar consolidar metas do tamanho da grandeza da nossa maior riqueza, nosso capital humano. Gente com uma vontade em comum: o de progredir.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Um projeto de governo que permita cada cidadão participar pessoalmente da administração dos assuntos públicos, através de uma cidadania sábia e que dependa de si mesma. No sentido mais amplo, demonstrar que é possível manter a democracia no contexto da modernidade. Com o propósito de engajar sujeitos na capacidade de viver para além do presente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         EIXO-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Inovação da gestão, municipal pela transversalidade e convergência das Políticas Públicas realizando mais com menos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Equipe técnica multi capaz e secretarias integradas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Otimização das estruturas, máquinas e equipamentos públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Diálogo proativo com o legislativo municipal a partir das demandas dos conselhos do município para leis inovadoras e propositivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Catalisação permanente em políticas públicas e controle da sua efetivação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         EIXO-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Cidadania Ativa para uma Governança efetiva e o bem comum Fomentação da cidadania participativa por meio de assembleias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Fomentação dos conselhos e suas integrações com as ações governamentais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Promoção da comunicação para a cidadania Ativa e consciente (reformatação do uso da rádio comunitária local);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Aliança Pela Água: cuidado permanente e monitoramento constante das nascentes da região;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Segurança Pública e valorização da vida: promoção da cultura de paz e criação de programas de reinserção comunitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Politica de drogas: assistência a grupos vulneráveis e geração de políticas de valor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Assistência Social .e inclusão: promoção de autonomia e protagonismo criativo por meio do envolvimento em atividades diversas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Juventude e Movimentos sociais: dar voz e garantir espaços de convivência para expressões coletivas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         EIXO-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Dinamização Econômica e Emprendedorismo Local para a Autossuficiência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Diálogo ativo, Diagnóstico permanente, organização e integração dos vários potenciais econômicos do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Economia Solidária - Consumo consciente - Produção com responsabilidade socioambiental, comercialização integrativa dos vários potenciais locais, Credito e finanças solidárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Economia Criativa - Novos modelos de empreendedorismo - Desenvolvimento Regional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Apoio e atendimento ao povo indígena para o desenvolvimento econômico do seu Território através da interculturalidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Política comercial voltada à agregação de valor: fortalecimento de Associações Produtivas Locais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         EIXO-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Cidade Saudável para o Bem Viver num município que trabalha pela máxima qualidade de vida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Desafios para :a Saúde: 15 ações urgentes para integrar o atendimento e diminuir riscos e filas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Prevenção e promoção da Saúde: capacitação dos agentes da saúde e equipe multidisciplinar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Infraestrutura e Urbanismo sustentável: Práticas corporais coletivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Formação Esportiva: Centro integração esportiva (Clube da Juventude);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Habitação e Saneamento Básico: equalizar questões relacionadas com o saneamento para atingir a índices positivos com a saúde da população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Mobilidade Urbana: otimização de vias e otimização da convivência entre ciclistas, pedestres e tráfego urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • IPTU Verde: Implementação de sistemas que engajem práticas sustentáveis por meio de incentivos fiscais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Política de Resíduos Sólidos: soluções integradas com destinação dos resíduos sólidos para a compostagem e geração de renda por meio de materiais recicláveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Política de agricultura Urbana: produção de hortas urbanas orgânicas de forma distribuída em centros colaborativos comunitários.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                          EIXO-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Educação que valorizar o protagonismo criativo e promove o interculturalismo entre as pessoas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Revitalização e modernização da infraestrutura escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Valorização dos Professores: plano de valorização contínua dos profissionais da educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Incentivo a Atividades complementares: promoção de oficinas, feiras, programações culturais e outras atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Produção de Alimentos orgânicos para rede escolar: envolvimento dos estudantes com o ciclo alimentar e aumento da oferta orgânica em pelo menos 80% da alimentação escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Conhecimento e cultura aberto à comunidade: fomento de atividades socioeducativas coletivas por meio de programação cultural permanentemente ativa em-espaços públicos.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MARCELEIDE  HARTEMAM PEREIRA MARQUES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeita Municipal


                                                                                                                                                                                                                                                                                                • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO II A LEI MUNICIPAL n°1088/2017


                                                                                                                                                                                                                                                                                                  METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2017 PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GABINETE/ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Supervisionar, coordenar e manter as atividades governamentais e politica administrativa do paço municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manutenção dos serviços administrativos da secretaria municipal de comunicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Dar transparência às ações da administração municipal, através dos diversos meios de comunicação, em caráter educativo, informativo ou de orientação social, de modo a atingir a toda sociedade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manter um fluxo de informações, coletando e fornecendo dados aos veículos de comunicação através portal da prefeitura e outros meios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Buscar apoio técnico na realização de estudos de caráter geral e especifico do âmbito setorial visando à modernização administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover cursos e treinamentos para as diversas áreas da secretaria de finanças, visando à melhoria da qualidade profissional e dos serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Utilizar o sistema de radiodifusão como canal de interlocução com a sociedade, construindo parcerias com as diversas mídias/emissoras de radio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover ações de apoio governamental, monitorar as atividades de apoio logístico, tecnológico, suprimentos e patrimônio com a modernização da gestão administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Coordenar os assuntos jurídicos do município, mantendo seu regular funcionamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Assegurar a legitimidade e legalidade dos atos da administração para promover a defesa dos interesses do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Coordenar, orientar, controlar, elaborar, acompanhar e/ou fiscalizar estudos específicos, planos, programas e projetos visando à implementação do plano diretor, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal relacionada com loteamentos, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente, costumes, atividades econômicas e posturas em geral, visando o crescimento ordenado da cidade, o bem estar e melhoria da qualidade de vida de seus habitantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Realizar a capacitação dos funcionários dos diversos setores da prefeitura, a fim de melhorar o atendimento à população.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Estruturar/criar/organizar o sistema de controle de patrimônio e almoxarifado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                   DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Modernização tecnológica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Plano anual de Mídias: Identificação e mensuração das demandas de comunicação e divulgação das atividades das secretarias, alinhadas, a estratégia geral de comunicação e em consonância com a linguagem das relações públicas da administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Interação dinâmica e direta com a população por meio de ferramentas e canais Transmídias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Implementação da Voz do Executivo na rádio comunitária local, com informações Pertinentes ao interesse do cidadão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Desenvolvimento do Jornal Impresso de distribuição mensal ou semestral de divulgação de trabalho dos expedientes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Perfil Social: Mensuração das características socioeconômicas da população, através de uma base de dados extraídas e apresentadas painel big data de domingo público para analisar o desenvolvimento social da cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Perfil estratificado; socioeconômico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Freqüências escolares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          índices de saúde pública; Sanitários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Atendimento e extensão da prestação de serviço público; .
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Por pastas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dados mais requeridos da população junto à ouvidoria municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Porta Municipal | Site Institucional: Implementação de portal municipal dinâmico, intuitivo e atraente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Portal Instruções gerais direcionamentos e disposições gerais do portal municipal. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Mapa do Site: Acesso rápido; Secretarias, serviços, noticias, eventos, agenda, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Diário: Novidades, informações, registros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         E-SIC Serviço de Informação ao Cidadão: Programa Brasil Transparente de acesso público aos atos administrativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Transparência administrativa: Acesso completo aos atos públicos, dispensas, diárias, diário oficial, etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E-CID Serviço de prestação de serviço ao cidadão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Matrículas: Sistema de matrícula ao CEI, escola municipal entre outros serviços educacionais públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Documentos: Acesso a documentos digitalizados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Saúde: Farmácia básica; acervo a medicamentos disponíveis, assuntos relacionados à saúde pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Cidade Digital: Implementação e ampliação de recursos técnicos que possibilitem o acesso público a cidade digital.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Perfil | Filtros: Formalização e identificação de registro de usuário para controle e Segurança.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Pontos de Acesso: Infraestrutura de pontos de WiFi com controle de níveis de acesso em aéreas estratégicas de fluxo intenso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Totens e Projetos Interativos: Painéis e projetos interativos web e físicos como o mapa da Rota Turística;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Centro de Tecnologia Municipal (CTM):
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Centro interativo de tecnologia do município com parcerias educacionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover políticas e ações colaborativas de ciência, tecnologia e inovação para inclusão social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Disponibilizar pesquisas, produtos e serviços para a sociedade por meio das unidades de pesquisa do CTM.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Projetos Pedagógicos Comunicação Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • EU PREFEITA!: Políticos por um dia, projeto educativo que condensa a perspectiva cidadã dos alunos da rede municipal, tendo como objetivo principal conhecer o gerenciamento da cidade através do contexto em sala de aula pelos docentes e alunos, a ferramenta se estende ao campo experimental em áreas específicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Educação Ambiental: Parceria com o Instituto de Meio Ambiente (IMA) no desenho de material didático voltado aos assuntos ambientais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cartilha Pedagógica: Resíduos, destinação final Reusa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Material de Apoio: Impressos e .peças adicionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Saúde Social: Trabalho integrado com a Secretaria de Saúde para o desenvolvimento de material didático voltado a saúde preventiva e orientações gerais úteis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Turismo Social: Produção de compilados especiais direcionados aos aspectos de turismo ecológico, de aventura, de contemplação, histórico etc.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manutenção das atividades administrativas, técnico e operacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Buscar maior agilidade no recebimento das receitas municipais, bem como coordenar, desenvolver e implementar programas de informatização da prefeitura (serv. Processamento de dados).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Buscar alternativas para repasses da folha de pagamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E DESENV. ECONOMICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manejo de resíduos sólidos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Reforma, ampliação, readequação da Usina de Processamento de Resíduos (UPR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Recuperação de nascentes e criação e gestão de unidades de conservação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Criação e Gestão de unidades de conservação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Elaboração de plano de manejo das unidades de conservação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Implantação de sistema de licenciamento ambiental municipal (convênio com IMASUL) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Implantação de programa permanente de educação ambiental
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Implantação de coleta seletiva 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Elaboração de plano diretor de arborização urbana
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Criação de parque industrial e de serviços 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Construção de mirante (Serra de Maracaju)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Projeção de área de expansão do perímetro urbano (Plano Diretor) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Organização/manutenção da Feira Livre
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manutenção e funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manutenção e funcionamento das atividades da produção Agropecuária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Implantação do Serviço de Inspeção Municipal" (SIM)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Criação, Implantação e Manutenção de Lei de Incentivo Fiscal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manutenção da horta e construção de viveiro municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Reativação do Paking-House (parceria publico-privada)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Revisão do Plano Municipal de saneamento básico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Revisão do Plano Diretor Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Revisão do Plano Municipal de gestão de resíduos sólidos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Elaboração e execução de projetos de recuperação de áreas degradadas (nascente do Rio Dourados)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Atividades de proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Desenvolvimento de política municipal de meio ambiente e turismo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Criação do Conselho Municipal de Gestão das Unidades de Conservação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Implantação do órgão de Fiscalização de Posturas Municipais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Criação de Unidade Demonstrativa de exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Obras de adeqüação do Pórtico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Parcerias com Universidades e oútras instituições para elaboração de estudo* de potencial turístico municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Desenvolvimento de políticas de produção de alimentos e sustentabilidade das comunidades indígenas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Gestão de acompanhamento juntô ao estado, das políticas de rateio e participação no ICMS ecológico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Participação nos comitês de bacias hidrográficas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Elaboração de programa de interiorização de indústrias do Estado (parceria com FIEMS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Georeferenciamento de todo o perímetro do município, para fins de gestão de propriedades rurais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Captura de imagens georeferenciadas (utilizando drones) para fins de conhecimento e subsídio na elaboração de projetos ambientais diversos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • licenciamento ambiental de obras e projetos de interesse do município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Fomento ao Desenvolvimento de atividades empreendedoras no município (sala do empreendedor)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Coordenar, programar, orientar e executar as atividades relacionadas ao turismo, inovando e incentivando o turismo no município, integrando-o aos potenciais turísticos do estado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover a regularização fundiária específica das posses e assentamentos ilegais e irregulares de baixa renda, parcerias público/privada na produção e manutenção da política de regularização fundiária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Infraestrutura urbana 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Drenagem e esgoto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA, MELHORIA E EXPANSÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Implantação de iluminação ornamental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Construção de calçadas no centro da cidade e calçadas em diversos bairros; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Jardinagem e construção de canteiros nas ruas principais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Construção de ponte no Distrito de Campestre; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Urbanização do Distrito de Campestre; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Ampliação e armamento do cemitério municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Construção de rotatórias; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Limpeza de terrenos urbanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Obras de Pavimentação Asfáltica, abertura, duplicação e acostamento; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Construção de barracão na Secretaria Municipal de Obras
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Recuperação de meios-fios 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Sinalização viária vertical e horizontal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Construção de parques infantis em diversas vilas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Abertura de novas estradas vicinais, conservação e manutenção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Construção de abrigos de ônibus em pontos estratégicos (acadêmicos); 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Ampliação/Delimitação do perímetro urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Extração de areia e cascalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Limpeza, manutenção e conservação de vias urbanas/podas de árvores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Proporcionar maior comodidade à população com o desenvolvimento de ações para manutenção, recuperação e pavimentação das vias urbanas, a construção de rotatórias e recuperação de galerias e meios fios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir a estrutura física necessárias melhorias nas edificações dos próprios públicos do município, adequando as estruturas físicas da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Readaptar o Paço Municipal e adquirir novos equipamentos e mobiliários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Adequação dos espaços públicos e acessibilidades para portadores de deficiência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Construção sede, instituir e organização do Depto Mun. de Trânsito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre (construção de pista de atletismo em volta, do campo de futebol Olívio Penzo, com espaço para salto em distância);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Construção de ciclovia até a entrada do Parque Histórico Colônia Militar dos Dourados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Instalação de Sistema de Iluminação (substituição por led) do Ginásio de Esportes João Freire de Oliveira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Colocação de tela de proteção e instalação de grama sintética para futsal na quadra de esportes Adão Herodes Xavier.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Construção de parquinhos/praça de eucalipto tratado (fechado por tela) no Campestre e nos Assentamentos rurais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Aquisição de equipamentos diversos para atividades esportivas (colchão para salto em altura);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Aquisição de tendas para o Campo de futebol Olívio Penzo (sendo 2 para banco e 1 para organização);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Adequação de parques, jardins e praças em diversos bairros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manutenção do calendário esportivo anual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Reurbanização, reforma e manutenção de quadras e campos de futebol;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Coordenar a política municipal de lazer e esporte desenvolvendo atividades nas áreas de iniciativa esportiva, atividades físicas, recreação e lazer, além de apoiar a realização e/ou participação de eventos e. cursos no campo do esporte e do lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Apoio e suporte financeiro, mediante a captação e aplicação de recursos aos programas e projetos nos campos do esporte e do lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Reduzir os ricos sanitários através da execução de ações de fiscalização; detectar e reduzir os agravos relacionados á saúde do trabalhador, através da rede de atenção do SUS; promover a detecção e controle dos agravos e doenças de notificação compulsória e promover o controle das zoonoses no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Construção de área física para a unidade básica de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Construção de área física para abrigar o Centro de Fisioterapia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Construção de área física para abrigar o Laboratório Municipal; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Adequações dos espaços físicos das unidades básicas de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Construção e/ou reforma de postos de saúde na zona urbana e rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manutenção e funcionamento da secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manutenção e funcionamento dos postos de saúde, zona rural e urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manutenção e funcionamento dos postos de saúde, zona rural e urbana encargos com apoio as campanhas de vacinação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Encargos com apoio as campanhas de vacinação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manutenção e funcionamento da casa de apoio a Saúde em Manaus
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manutenção com encargos assist. Aos povos indígenas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  GESTÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Implantação do serviço e equipe de Vigilância Soco assistencial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Realização de concurso público a fim de garantir que pelo menos 60% dos trabalhadores do SUAS sejam concursados, para que se garanta a continuidade e eficácia dos serviços soco assistenciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir estrutura física adequada para instalação da SETAS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Equipar adequadamente com veículos, mobiliários, recursos tecnológicos, dentre  outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir recursos humanos necessários a todos os níveis de proteção e sede da SETAS conforme orientações técnicas e necessidade de cada serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Estudo de viabilidade da realização de Plano de Cargos, Carreira e Salários da Assistência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Aprimorar as estratégias de divulgação e comunicação das ações e serviços do SUAS; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Adequar equipe técnica do órgão gestor conforme funções essenciais da gestão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • CRAS/PAIF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Implantar equipe volante para atendimento das comunidades fora dos territórios de abrangência do CRAS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover de forma permanente, capacitações e treinamentos de recursos humanos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir equipe técnica conforme NOB - RH no CRAS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir equipe de apoio (artesãos, oficineiros, auxiliar de serviços gerais, atendentes, entre outros).para a realização de oficinas e demais ações desenvolvidas nos CRAS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Realizar diagnóstico soco assistencial e territorial do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Realizar a redefinição dos territórios  a partir do diagnóstico soco assistencial e territorial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Adequação e reformas da Unidade do CRAS obedecendo às legislações pertinentes, garantindo acessibilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promover de forma permanente, capacitações e treinamentos de recursos humanos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • BENEFÍCIOS EVENTUAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Criação de lei que regulamenta a concessão de benefícios eventuais para a população com estabelecimento de critérios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Formalizar protocolo de atendimento para os serviços prestados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir o atendimento emergencial conforme Lei pactuada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Atender com auxilio financeiro ou material famílias atingidas por situação de emergência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • SCFV  0 a 06 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manter estruturada a brinquedoteca.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Capacitar recursos humanos para atuação no programa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir recursos humanos conforme NOB-RH, para atuar no serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • SCFV 06 a 15 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Capacitar recursos humanos para atuação no programa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir a realização de oficinas lúdicas, culturais, esportivas, dentre outras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir recursos materiais para apoio às atividades do serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Reestruturar a unidade SCFV Distrito Campestre.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manutenção do espaço físico e adequação conforme normas ABNT, com vistas a garantir acessibilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • SCFV 15 a 17 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir recursos materiais para apoio às atividades do serviço. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir a realização de oficinas lúdicas, culturais, esportivas, dentre outras. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Capacitar recursos humanos para atuação no programa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manutenção do espaço físico e adequação conforme normas ABNT, com vistas a garantir acessibilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • SCFV IDOSO - CONVIVER
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Capacitar recursos humanos para atuação no serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir a realização de oficinas lúdicas, culturais, esportivas, dentre outras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Garantir recursos materiais para apoio às atividades do serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir a continuidade do acompanhamento aos beneficiários que apresentam, descumprimento às condicionalidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir os fluxos de informação entre "o programa e demais níveis de atenção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Implantar equipe volante para acompanhamento das famílias da zona rural.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Capacitação permanente da equipe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir materiais, equipamentos necessários para o desenvolvimento do serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Realizar atualização cadastral, bem como reavaliar sempre que necessário a situação' socioeconômica das famílias atendidas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Viabilizar e manter contato com os serviços de educação e saúde necessários ao cumprimento condicionalidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • CREAS/PAEFI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •   Garantir equipe técnica conforme a necessidade dos serviços e NOB-RH.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Garantir a equipe de apoio (auxiliar de serviços gerais, atendente, entre outros).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Equipar adequadamente com mobiliário, equipamentos de informática, recursos audiovisuais e tecnológicos dentre outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Realizar educação e formação permanente dos recursos humanos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Realizar diagnóstico soco assistencial e territorial com identificação de riscos e vulnerabilidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Implementar a divulgação das ações e serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Reforma e adequação de espaço físico existente conforme normatização específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E LIBERDADE ASSISTIDA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir equipe técnica conforme a necessidade dos serviços, NOB-RH e SINASE.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Manutenção das ações de educação e formação permanente dos recursos humanos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Ampliação e fortalecimento da rede de parcerias. ^ Implementar a divulgação das ações e serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir a equipe de apoio (auxiliar de serviços gerais, atendente, entre outros).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • CONSELHO TUTELAR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Revisão de legislação da política municipal de direitos da criança e do adolescente. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Realizar educação permanente dos recursos humanos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Equipar adequadamente com. mobiliários, recursos tecnológicos, serviços de telefonia móvel, internet dentre outros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Realizar estudo de viabilidade através de espaços de discussão junto ao Judiciário a implantação de programas tais como Família Acolhedora, Apadrinhamento Afetivo, dentre outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Realizar educação permanente dos recursos humanos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Construção de casa própria e adequada conforme "Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Equipar adequadamente com veículos, mobiliários, recursos tecnológicos, dentre outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir recursos humanos necessários conforme NOB-RH.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Propor, coordenar e acompanhar as políticas pela ótica da diversidade sexual e ' desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violações dos direitos civis dá população de-beliscas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Levantamento social urbano para diagnóstico de déficit habitacional real
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Construção de 400 Casas Populares de interesse social nos bairros Portal da Serra e Portal do Sol e em áreas a serem adquiridas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Desenvolver uma política de atendimento ás demandas voltadas para melhoria das condições de habitabilidade, ,com projetos de reurbanização de unidades habitacionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Aquisição de terrenos para construção de casas populares
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Programa de melhorias habitacionais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Programa de Regularização Fundiária Urbana
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Reestruturação organizacional e manutenção da Secretaria Municipal de Habitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • GESTÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Realização de concurso publico a fim de garantir que pelo menos 60% dos trabalhadores da educação sejam concursados, para que se garanta a continuidade e eficácia dos professores na rede municipal de ensino. (Estudar possibilidade junto ao executivo)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir estrutura física adequada para escola indígena e para a Secretaria Municipal.de Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Equipar adequadamente com veículos, mobiliários, recursos tecnológicos dentre outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Estudo de reestruturação do Plano de cargos e carreira (PCR) da Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Aprimorar as estratégias de divulgação e comunicação das ações e serviços da Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Adequar equipe técnica do órgão gestor conforme funções essenciais da gestão. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir uniformes e Kits Escolares de forma gratuita
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Criação de Lei da qual regulamente uma cor padrão para uniformes da Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  ESCOLAS E CRECHES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Promover de forma permanente, capacitações e treinamentos para professores da Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Garantir equipe de apoio (Projetos educacionais)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Adequação e reforma das Escolas e Centros de Educação Infantil obedecendo às legislações pertinentes, garantindo acessibilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Municipalizar o ensino Fundamental de 1ª ao 5º Ano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Realizar mapeamento de demanda para construção de uma escola para o Ensino Fundamental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Aquisição de Ônibus, Vans entre outros veículos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir a realização de formações continuadas e oficinas de metodologia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Reestruturar as salas de Tecnologia Educacional da rede municipal de ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Reforma e ampliação da Escola Municipal Maika Sanabria Pinheiro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Reforma e ampliação dos centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Capacitar Professores da Educação Especial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Reestruturar Salas de Recursos Multifuncionais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Montar e Monitorar o Plano Municipal de Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Aquisição de material de apoio para reestruturar sala de recursos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Construção de um espaço coberto dos veículos da secretaria de educação e transporte Escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Aquisição de kits pedagógicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Elaboração de material especifico para a Escola de área indígena enfatizando a língua guarani.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir apoio administrativo e financeiro a projetos culturais que visem fomentar, difundir, preservar, qualificar, pesquisar e ou estimular a produção artística e cultural no município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Criar condições pedagógicas adequadas, visando a um ensino fundamental de qualidade, garantindo a função social da escola e as condições adequadas à permanência do aluno no sistema municipal de ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Viabilizar condições apropriadas para a implementação com eficiência e eficácia da educação de jovens e-adultos garantindo as condições adequadas à permanência, com sucesso do aluno no sistema municipal de ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •  Manutenção do FUNDEB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Garantir as condições adequadas ao fornecimento de alimentação (merenda escolar) aos alunos da rede municipal de educação (escolas), melhorando o valor nutricional dos alimentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • EIXOS DE DESENVOLVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Implantação e desenvolvimento de Sistemas Municipais de Cultura capazes de fortalecer o desenvolvimento e a institucionalidade da cultura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Órgão municipal de cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Conselho municipal de política cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Fundo de Cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Conferência municipal de cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Plano municipal de cultura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E AÇÕES;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Intensificação do planejamento de programas e ações voltadas ao campo cultural, consolidando a execução de políticas públicas para a cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS identificando as áreas estratégicas de nosso desenvolvimento sustentável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • CALENDÁRIO CULTURAL com mostras, exposições, oficinas, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Promoções e diversas atividades sincronizadas com outros setores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • QUALIFICAR A GESTÃO CULTURAL, otimizando a alocação dos recursos públicos e buscando a complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a eficiência, permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento das demandas sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • FOMENTAR A CULTURA de forma ampla, estimulando a criação, produção, circulação, promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória, também por meio de subsídios à economia da cultura, mecanismos de crédito e financiamento, além dos fundos privados, patrocínios e disponibilização de meios e recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • AMPLIAR A COMUNICAÇÃO E POSSIBILITAR A TROCA ENTRE OS DIVERSOS AGENTES CULTURAIS, criando espaços, dispositivos e condições para iniciativas compartilhadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • ESPAÇOS E PROJETOS CULTURAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Instalação e fomento a espaços públicos para desenvolvimento de agentes e cidadãos voltados para processos individuais e coletivos de expressões artísticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • GALERIA MUNICIPAL DE CULTURA - Centro regulador das atividades culturais municipais, o espaço de acesso à memória, à cultura e à arte e formação cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • MUSEU DA BIODIVERSIDADE - Organização estrutural da sede do museu, visando promover o amplo acesso ao acervo da biodiversidade local;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • CLUBE DA JUVENTUDE - Projeção de espaço destinado ao lazer de todos os públicos com atividades ao ar livre, cursos, programação de finais de semana, e núcleos criativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • CRIAÇÃO DE NÚCLEOS CULTURAIS - Desenvolvimento de núcleos de trabalho como artesanato, pintura, teatro, dança, música, artes visuais, arte plástica, etc;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • MOSTRAS E FESTIVAIS - Programação de festivais destinados a-fomentos culturais e desenvolvimentos indenitários expressivos da região.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeita Municipal



                                                                                                                                                                                                                                                                                                • -


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                                                                                                                                                                                                                                                                                                MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeita Municipal


                                                                                                                                                                                                                                                                                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/06/2017