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Lei Ordinária n° 1009/2013 de 02 de Outubro de 2013


Dispõe sobre a doação de um lote de terreno urbano de propriedade do Município a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS, e dá outras providências.

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Autoriza o Município de Antônio João - MS a proceder a doação de um lote de terreno urbano, localizado na Rua Neres Barbosa Prestes esquina com Rua Waldomiro F. Silva, com área de 1.660 m2, nos termos expressos do croqui de localização e memorial de limites e confrontações da área a ser doada à Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF. n° 03.769.599/0001-10, visando a implantação do "Projeto da Indústria do Conhecimento do SESI - Serviço Social da Indústria."


  • Art. 2° -
     A área a ser doada será utilizada especificamente para construção da estrutura física que abrigará o "Projeto da Indústria do Conhecimento do SESI - Serviço Social da Indústria", que beneficiará a população de Antônio João - MS na qualificação técnica - profissional.

  • Art. 3° -
     A Federação das Indústrias de Mato Grosso do Su! terá um prazo de até dois anos para construir a parte física e instalações, e seis meses para implantação do programa.
  • Art. 4° -
    Esta Lei entra em vigor na data de sua com publicação.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

ANTONIO JOAO, 02 DE OUTUBRO DE 2013

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

 Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/2013