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Lei Ordinária n° 1012/2013 de 07 de Novembro de 2013


"Da nova redação a letra"e" do art. 3o da Lei Municipal n° 988/2013, de 16 de janeiro de 2013".

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Antônio João , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica alterada a letra "e"do art. 3° da Lei Municipal n° 988/2013 de 16 de janeiro de 2 013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    • b) - Fornecer cesta básica no valor mínimo de Cem reais aos participantes do programa.
    • Art. 2° -

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    ANTONIO JOAO, 07 DE NOVEMBRO DE 2013

    SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES 

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/2013