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Lei Ordinária n° 946/2011 de 29 de Abril de 2011


"Autoriza a fazer ajuste no orçamento do exercício de 2011 e dá outras providências".

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir os elementos de despesas 3.1.90.01.00.00 - Aposentadorias e Reformas, 3.1.90.03.00.00 - Pensões e 3.1.90.09.00.00 - Salário-Família, para os elementos de despesas 3.3.90.01.00.00 - Aposentadorias e Reformas, 3.3.90.03.00.00 Pensões, 3.3.90.05.00.00 Outros Benefícios Previdenciários e 3.3.90.09.00.00 - Salário-Família do projeto atividade 2501 do orçamento do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antonio João - IMPS, exercício de 2011, para atendimento aos procedimentos contábeis aplicados ao Regime Próprio de Previdência Social.


  • Art. 2° -
     As despesas decorrentes da inclusão dos elementos de despesas que trata o artigo Io, serão compensados mediante a utilização de recursos mencionados no item III, do § Io, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por decreto executivo, com fulcro no artigo 42, do mesmo diploma legal.
  • Art. 3° -
     Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos do artigo 7o da Lei n° 909/2009 de 17 de Dezembro de 2009, em decorrência das modificações desta Lei.

  • Art. 4° -
     Em atendimento as normas constantes da Portaria Interministerial n° 163 de 4 de maio de 2001, fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração, bem como ampliar a natureza das despesas em conformidade com as disposições contidas no parágrafo único do art. 5o da citada Portaria.

  • Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

ANTONIO JOAO, 29 DE ABRIL DE 2011

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/2011