Lei Ordinária n° 946/2011 de 29 de Abril de 2011
"Autoriza a fazer ajuste no orçamento do exercício de 2011 e dá outras providências".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir os elementos de despesas 3.1.90.01.00.00 - Aposentadorias e Reformas, 3.1.90.03.00.00 - Pensões e 3.1.90.09.00.00 - Salário-Família, para os elementos de despesas 3.3.90.01.00.00 - Aposentadorias e Reformas, 3.3.90.03.00.00 Pensões, 3.3.90.05.00.00 Outros Benefícios Previdenciários e 3.3.90.09.00.00 - Salário-Família do projeto atividade 2501 do orçamento do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antonio João - IMPS, exercício de 2011, para atendimento aos procedimentos contábeis aplicados ao Regime Próprio de Previdência Social.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
ANTONIO JOAO, 29 DE ABRIL DE 2011
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/2011