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Lei Ordinária n° 965/2011 de 18 de Novembro de 2011


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de comodato para permissão de uso de bem público municipal que especifica, e dá outras providências".

LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato, para permissão de uso de bem público.

    • § 1° -
       Comodato a que se refere o caput deste artigo será celebrado com a Fundação Setorial de Radiofusão Educativa de Sons e Imagens "Rede Novo Tempo de Comunicação", entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 60.133.972/001-86, estabelecida na Avenida Nossa Senhora do Bom Sucesso, n° 1.030, sala 15, bairro centro, na cidade de Pindamonhagaba, Estado de São Paulo.

      • § 2° -
         O Contrato de comodato mencionado neste artigo terá prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por qualquer prazo, até o máximo de 5 (cinco) anos e/ou rescindido se for conveniente ao interesse público municipal

      • Art. 2° -
         A empresa de que trata o artigo Io desta lei receberá em regime de comodato a permissão para instalação de equipamentos de transmissão de sons e imagens na casa de equipamentos e na torre de transmissão de propriedade do Município de Antonio João/MS, consoante o que dispor o contrato de comodato e permissão de uso de bem público a ser celebrado.

      • Art. 3° -
         O bem público de que trata o artigo Io desta lei é de propriedade do Município de Antonio João e está registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n° 718, descrito como lote urbano, na quadra n° 147, localizado no Centro à Rua Valdomiro Figueiredo da Silva.
        • Parágrafo único. - É vedada a transferência do direito de comodato previsto nesta lei a terceiros, no todo ou em parte.
        • Art. 4° -
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Antonio João, 18 de Novembro de 2011.

        LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS 

        Prefeita Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2011