Lei Ordinária n° 951/2011 de 11 de Julho de 2011
"Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Antonio João/MS, não decorrentes de contribuições previdenciárias, devidos e não repassados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antonio João - IMPS, de acordo com § 8o do art. 5o da Portaria MPS n° 402/2008, e dá outras providências correlatas"
LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica autorizado o parcelamento dos débitos não repassados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antonio João - IMPS, relativos a extrapolação do limite de despesas administrativas dos anos de 2005, 2007, 2008 e 2010, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III do art. 4° da Lei Municipal N° 886/09, de 27 de maio de 2009, bem como o Anexo III da referida Lei.
ANO |
LIMITE
DE DESPESA (R$) |
DESPESA REALIZADA (R$) |
LIMITE ULTRAPASSADO (R$) |
ATUALIZAÇÃO
IGPM/FGV 1% A. M. - até 29/06/2011 |
2005 |
33.343,45 |
36.598,09 |
3.254,64 |
7.543,43 |
2007 |
38.349,29 |
55.586,30 |
17.237,01 |
31.038,17 |
2008 |
54.684,05 |
67.603,54 |
12.919,49 |
19.013,09 |
2010 |
62.683,91 |
70.766,15 |
8.082,24 |
8.913,75 |
TOTAL |
|
|
41.493,38 |
66.508,44 |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Antonio João, 11 de julho de 2011.
LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/07/2011