Voltar
Brasao brasao aj colorido

Lei Ordinária n° 954/2011 de 21 de Julho de 2011


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a suportar despesas com locação de imóvel comercial para utilização do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências correlatas."

LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado dc Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suportar despesas com a locação de imóvel comercial, destinando sua utilização ao Banco do Brasil S.A.


  • Art. 2° -
     O imóvel que atenda as necessidades do Banco, será locado pelo Município de Antonio João, tendo seu uso cedido ao Banco do Brasil, através de termo competente.

  • Art. 3° -
     A presente autorização terá a duração de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que demonstrada a necessidade e o interesse das partes e que sejam respeitados os termos da Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
  • Art. 4° -
     O valor mensal da locação será de no máximo R$ 800,00 (oitocentos reais), reajustáveis de acordo com a variação do IGPM - FGV ou índice que venha a substituí-lo.

  • Art. 5° -
     As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares.

  • Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PERGUNTA-SE

Antonio João, 21 de julho de 2011.

LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS 

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/07/2011