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Lei Ordinária n° 955/2011 de 27 de Julho de 2011


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar débitos junto à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL e dá outras providências".

LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS, Prefeita Municipal de Antonio Joào, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal, a parcelar débitos junto a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, firmando um Termo de Acordo e Parcelamento de Débitos até o valor de RS 617.120,80 (seiscentos e dezessete mil e cento e vinte reais e oitenta centavos), com o objetivo de regularizar os débitos existentes até o mês de junho de 2011, referente ao fornecimento de energia elétrica de iluminação pública e consumo dos prédios públicos municipais, conforme consta no cálculo em anexo.

    • § 1° -
      O parcelamento autorizado no "caput" deste artigo terá duração de 80 (oitenta) meses de amortização.

      • § 2° -
         Sobre o valor parcelado correrá juros de 1,0% (um por cento) ao mês, não incidindo correção monetária, salvo de inadimplência, no pagamento de qualquer uma das parcelas, cujos encargos serão de responsabilidade do agente público que der causa ao atraso.
      • Art. 2° -
         As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações específicas dos orçamentos do Município.

      • Art. 3° -
         O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Município de Antonio João, durante o prazo do parcelamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de que trata esta Lei.

      • Art. 4° -
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      RETIRA-SE E PUBLICA-SE

      Antonio João, 27 de julho de 2011.

      LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS 

      Prefeita Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/07/2011