Lei Ordinária n° 955/2011 de 27 de Julho de 2011
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar débitos junto à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL e dá outras providências".
LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS, Prefeita Municipal de Antonio Joào, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, a parcelar débitos junto a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, firmando um Termo de Acordo e Parcelamento de Débitos até o valor de RS 617.120,80 (seiscentos e dezessete mil e cento e vinte reais e oitenta centavos), com o objetivo de regularizar os débitos existentes até o mês de junho de 2011, referente ao fornecimento de energia elétrica de iluminação pública e consumo dos prédios públicos municipais, conforme consta no cálculo em anexo.
RETIRA-SE E PUBLICA-SE
Antonio João, 27 de julho de 2011.
LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/07/2011