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Lei Ordinária n° 957/2011 de 22 de Setembro de 2011


"Altera a Lei Municipal n° 943/2011 de 24 de março de 2011, e dá outras providências".

LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1° -

    O art. 4° da Lei Municipal n° 943/2011, passará a vigorar com a seguinte redação:


    • Art. 4° -
       Através do Programa Municipal "NASCER FELIZ" serão disponibilizados às gestantes, kits ou enxovais compostos por roupas para o recém-nascido, fraldas plásticas, bolsa, mamadeiras, cobertor, toalha de banho, travesseiro, material de higiene, banheira, termômetro, dentre outros produtos necessários para os primeiros meses de vida do bebê.

    • Art. 2° -

      O art. 8° da Lei Municipal n° 943/2011, passará a vigorar com a seguinte redação:


      • Art. 8° -
         As despesas decorrentes do Programa "NASCER FELIZ" correrão por conta recursos próprios através da Secretaria Municipal de Assistência Social, no limite de R$ 30.000.00 (trinta mil reais) por ano.
        • Parágrafo único. -

           Fica facultado ao Poder Executivo Municipal, a supressão ou majoração, do limite estabelecido no caput desde artigo, através de ato próprio, demonstrada a necessidade de fazê-lo.


        • Art. 3° -
           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 4° e os incisos I, II e III do art. 8o, ambos da Lei Municipal n° 943/2011.



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Antonio João, 22 de setembro de 2011.

        LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS

         Prefeita Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/09/2011