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Lei Ordinária n° 962/2011 de 29 de Setembro de 2011


"Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências"

LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS, Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 110.000,00 (cem e dez mil reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros do Anexo I, desta Lei.


  • Art. 2° -
     As despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo Io, serão compensados mediante a utilização de recursos mencionados nos itens 1 a III, do § Io, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por decreto executivo, com fulcro no artigo 42, do mesmo diploma legal.

  • Art. 3° -
     Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos do art. T da Lei n° 909 de 17 de Dezembro de 2009, em decorrência das modificações desta Lei.

  • Art. 4° -
    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Parágrafo único. -












REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

ANTONIO JOAO, 29 DE SETEMBRO DE 2011

LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS

 Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/09/2011