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Lei Ordinária n° 966/2021 de 22 de Dezembro de 2021


Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências''

LUCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS, Prefeita Municipal de Antônio Joao Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1° -

     Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito  adicional especial no valor de R$26.930,00 (vinte e seis mil, novecentos e trinta reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros do anexo I, desta Lei;

  • Art. 2° -
     AS despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, serão compensadas mediante a utilização de recursos mencionados nos itens I a III do paragrafo 1°, do artigo 43°, da Lei Federal n° 4.320. de 17 de março de 1946 e será aberto por decreto executivo, com fulcro no artigo 42°. do mesmo diploma legal.


  • Art. 3° -
     Fica alterada a propagação de metas e valores constante do plano plurianual, nos termos do art 7° da Lei n/ 909 de 17 de Dezembro de 2009, em decorrência das modificações da Lei.
  • Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
  • Parágrafo único. -













REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

ANTONIO JOAO, 22 DE DEZEMBRO DE 2011

LUCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS

 Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2011