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Lei Ordinária n° 920/2010 de 29 de Abril de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar Subvenção Social ao Clube do Laço José Florêncio, conforme a Lei Federal n°. 4.320/64 e dá outras providências".

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Clube do Laço Florêncio José Pereira de Antonio João - MS, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n°. 01.997.758/0001-09, auxílio financeiro sob forma de subvenção social, objetivando auxiliar nas despesas de manutenção da entidade acima mencionada.


  • Art. 2° -
     O valor do repasse terá o limite máximo de R$ 24.000,00(Vinte e quatro mil reais), anualmente, de acordo com o Cronograma de Desembolso Financeiro fixado pela Prefeitura Municipal.
    • § 1° -
      O acompanhamento e fiscalização das atividades do Clube do Laço será realizado pela Prefeitura Municipal de Antonio João, através da Secretaria Municipal de Governo.

      • § 2° -

        As prestações de contas terão o prazo e forma definidos pela Secretaria de Administração.

      • Art. 3° - O valor constante no caput do artigo 2°., somente será repassado ao Clube do Laço, mediante requerimento prévio de autoria do Patrão, demonstrando a necessidade do valor a ser repassado, detalhando aonde os valores serão empregados.
        • Parágrafo único. -
           Serão observados, para repasse da subvenção, além dos limites do artigo 2o. os limites das possibilidades financeiras do Município, conforme prescreve o artigo 16 da Lei Federal 4.320/64.

        • Art. 4° -
           A concretização da presente Lei será efetuada através de Convênios a ser efetuado entre a Prefeitura Municipal de Antônio João e o Clube do Laço Florêncio José Pereira.
        • Art. 5° -
           Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), para atender a despesa decorrente, para a concretização desta Lei.
        • Art. 6° -
           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Antônio Joao, 29 de Abril de 2010

        JUNEIR MARTINEZ MARQUES

         Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/2010