Lei Ordinária n° 928/2010 de 07 de Julho de 2010
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências"
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 663.266,00 (seiscentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros do Anexo I, desta Lei.
Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos do art. 7° da Lei n° 909 de 17 dc Dezembro de 2009, em decorrência das modificações desta Lei.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
ANTONIO JOÃO, em 07 de Julho de 2010.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/07/2010