Lei Ordinária n° 930/2010 de 12 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sui, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Antonio João para o exercício de 2011, atendendo;
as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas;
A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de julho de 2010.
Os Princípios e Limites Constitucionais
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto nesta Lei e a pelo menos uma das seguintes condições:
As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Antônio Joao -MS, 12 de Agosto de 2010
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/08/2010