Lei Ordinária n° 18/1966 de 20 de Outubro de 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO. Faz saber que a Câmara Municipal de Antonio João aprovou eu Sanciono a seguinte lei,
As tabelas de vencimentos dos funcionários públicos do
Município, dos contratados e diaristas do Município de Antonio João são fixados
na forma anexos nº 1 e 2 desta Lei.
O subsidio do prefeito Municipal é são fixados em: Cr$ 2.040.00/
(Dois Milhões e quarenta mil cruzeiros), anuais e sua representação em Cr$
840.000 - (oitocentos e quarenta mil cruzeiros) anuais.
A representação do Vice-Prefeito é fixada em Cr$ 840.000 -
(Oitocentos e quarenta mil Cruzeiros) anuais.
O cargo de Secretário Geral será contratado com os vencimentos
de Cr$ 1.440.00 - (Um milhão e quatrocentos mil cruzeiros) anuais.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1.996,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de Outubro de 1.996.
Genesio Flôres Vieira
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/10/1966