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Lei Ordinária n° 935/2010 de 10 de Novembro de 2010


"Autoriza o Município de Antonio João-MS, a proceder a alienação de bens públicos municipais, através de leilão, e dá outras providências".

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, através de Leilão Público, de 02 (dois) veículos constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, pertencentes ao Patrimônio da Prefeitura por preço baseado no melhor que for a proposta e respectiva as transações realizadas na cidade, tomando-se o período de 2010 como referência devendo todo o saldo apurado com a alienação ser utilizado de outros bens para uso da Prefeitura.


  • Art. 2° -
     O leilão público dos bens móveis, descritos no anexo, seguirá todo procedimento, estabelecido pela Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores
  • Art. 3° -
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Parágrafo único. -


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Antônio João, 10 de novembro de 2010.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/2010