Lei Ordinária n° 935/2010 de 10 de Novembro de 2010
"Autoriza o Município de Antonio João-MS, a proceder a alienação de bens públicos municipais, através de leilão, e dá outras providências".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, através de Leilão Público, de 02 (dois) veículos constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, pertencentes ao Patrimônio da Prefeitura por preço baseado no melhor que for a proposta e respectiva as transações realizadas na cidade, tomando-se o período de 2010 como referência devendo todo o saldo apurado com a alienação ser utilizado de outros bens para uso da Prefeitura.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Antônio João, 10 de novembro de 2010.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/2010