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Lei Ordinária n° 936/2010 de 23 de Novembro de 2010


"Convalida ato administrativo, referendando a compra do imóvel que aponta, e dá outras providências".

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a convalidar a compra do imóvel rural localizado nesta cidade de Antonio João/MS, com área de 6 (seis) hectares, na Avenida Eugênio Penzo, de propriedade de Rubilar de Almeida Silva e sua mulher Da Elcinda Rodrigues Leite da Silva, realizada em 17 de setembro de 1993, conforme consta da cópia da escritura em anexo, o imóvel foi adquirido à época pelo preço fixo de CR$. 832,000,000 (oitocentos e trinta e dois mil cruzeiros de reais).


  • Art. 2° -
     A área acima está inscrita na matrícula n° 427, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã/MS , e possui as seguintes confrontações:


    Norte: 90 metros de Frente para a Avenida Eugênio Penzo;
    Sul: 90 metros com o córrego estrelinha;
    Leste: 711 metros com terras de Alcebiades Nogueira; 
    Oeste: 712 metros com terras de Alonso Siqueira.

  • Art. 3° -
     Caberá à Administração Pública Municipal realizar todos os ato necessários para regularização do imóvel, averbando a referida escritura na Matrícula n° 427, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã.

  • Art. 4° -
     Esta Lei possui efeitos ex tunc, retroagindo à data da compra do imóvel descrito no art. 2o, ou seja produzirá efeitos a partir de 17 de setembro de 1993.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Antonio João, 23 de novembro de 2010.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES 

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/11/2010