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Lei Ordinária n° 937/2010 de 08 de Dezembro de 2010


"Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2010/2013 do Município de Antonio João e dá outras providências"

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte projeto de lei:


  • Art. 1° -

     Em conformidade com o § I° do artigo 167 da Constituição Federal e o artigo 6° da Lei Municipal n° 909/2009, de 17 de dezembro de 2009, ficam ajustados os valores e metas do Plano Plurianual do período de 2010/2013, cujo montante para aplicação no período passa ser de R$ 77.244.232,00 (setenta e sete milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais), estabelecidos ainda os programas, objetivos e metas da Administração Publica Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada.




     

    Assim distribuídos:

     

    Exercício de 2010 R$ 18.614.096,00

     

     

    Exercício de 2011 R$ 20.110.000,00

     

     

    Exercício de 2012 R$ 18.389.777,00

     

     

    Exercício de 2013 R$ 20.129.359,00

     

     

    TOTAL

    R$ 77.243.232,00

     

  • Art. 2° -

    Esta lei entrará em vigor em Io de janeiro de 2011, revogadas disposições em contrário.


  • Parágrafo único. -




RETIRA-SE E PUBLICA-SE

ANTONIO JOAO - MS, 08 DE DEZEMBRO DE 2010

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2010