Lei Ordinária n° 937/2010 de 08 de Dezembro de 2010
"Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2010/2013 do Município de Antonio João e dá outras providências"
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte projeto de lei:
Em conformidade com o § I° do artigo 167 da Constituição Federal e o artigo 6° da Lei Municipal n° 909/2009, de 17 de dezembro de 2009, ficam ajustados os valores e metas do Plano Plurianual do período de 2010/2013, cujo montante para aplicação no período passa ser de R$ 77.244.232,00 (setenta e sete milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais), estabelecidos ainda os programas, objetivos e metas da Administração Publica Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada.
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Esta lei entrará em vigor em Io de janeiro de 2011, revogadas disposições em contrário.
RETIRA-SE E PUBLICA-SE
ANTONIO JOAO - MS, 08 DE DEZEMBRO DE 2010
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2010