Lei Ordinária n° 939/2010 de 30 de Dezembro de 2010
"Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2011, e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
-
Art. 1° -
Esta Lei estima a receita e fixa as despesas do Município de Caracol, para o exercício financeiro de 2011, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
-
Art. 2° -
O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima á receita e fixa a despesa em igual valor de RS 20.110.000,00 (vinte milhões, cento e dez mil reais). Importando o Orçamento Fiscal em RS 14. 407.885,00 ( quatorze milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.702.115,00 (cinco milhões, setecentos e dois mil, cento e quinze reais).
-
Art. 3° -
A receita decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de conformidade com o art. 28 e seus incisos, da Lei n°. 930/2010 de 12 de Agosto de 2010 (LDO) e separado por fontes de recursos, com base no artigo da mesma lei, estando discriminadas as fontes de recursos no anexo n° 1, obedecendo a orientação técnica aos jurisdicionais DGGM/PRES n° 05 de 12/08/2010, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TC/MS e demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei.
-
Parágrafo único. -
Se houver alteração quanto às fontes ou classificação de fontes, estabelecidas em Orientações Técnicas do TC/MS fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação.
-
Art. 4° -
A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
-
Parágrafo único. -
-
Parágrafo único. -
-
Parágrafo único. -
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Antonio João - MS. 30 de Dezembro de 2010.
JUNIER MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/2010