Lei Ordinária n° 846/2008 de 11 de Fevereiro de 2008
"Dispõe sobre alterações nos incisos I e II da Lei Municipal n°808/06 de 27 de junho de 2006 e dá outras providências".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Os incisos I e II do Anexo 1 da Lei Municipal nº 808, passam a vigorar com a seguinte redação:
R$ 800,00 (oitocentos reais) por cada plantão de ultra-sonografia;
R$ 800,00 (oitocentos reais) por cada plantão de ultra-sonografia;
Registra-se e publica-se
Antônio João, 11 de fevereiro de 2008.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/02/2008