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Lei Ordinária n° 874/2009 de 05 de Março de 2009


"Dá denominação ao Centro de Educação Infantil - CEI e dá outras providências".

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1° -

     O Centro de Educação Infantil - CEI, localizado na Rua Deputado Fernando Saldanha, esquina com Rua Presidente Dutra, no Bairro Vila Nova, denominar-se-á Centro de Educação Infantil "Aline Espíndola Marques".


  • Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Antonio João, 05 de março de 2009.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2009