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Lei Ordinária n° 19/1966 de 21 de Novembro de 1966


O prefeito Municipal de Antônio João; Faz saber que a Câmara Municipal de Antônio João, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei


  • Art. 1º -

    Fica o poder executivo autorizado a adquirir um terreno situado no quarteirão nº 39 nesta cidade, com as seguintes confrontações;

    Ao Norte; com a Rua Maracajú;

    Ao Sul; com a Rua Bela Vista;

    Ao Leste; com a Rua Amambaí;

    Ao Oeste; com a Rua Mato Grosso; com uma área de 10.000m2, (Dez mil metros quadrados), medindo - 100X100 metros.

  • Art. 2º - O referido terreno destina-se para a construção de uma PRAÇA PÚBLICA, com a denominação de (PRAÇA CAROLIDA - WIDER PENZO),
  • Art. 3º - Fica igualmente autorizado o poder executivo a dispôr de quantia de CR$1.500.000=, para pagamento do referido terreno.
  • Art. 4º - Para fazer face ao Art. 3º da presente Lei, fica autorizado o poder Executivo a reduzir igual importância da Rúbrica Orçamentária, 1.5.300-Indenizações e Restituições - CR$500.00=,1.2.1.14-rendas de produtos e materiais de terrenos do Municipio CR$1.00.00=,
  • Art. 5º - esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário


Registra-se, publica-se

Gabinete do Prefeito, 21 de Novembro de 1.996

Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/11/1996