Lei Ordinária n° 19/1966 de 21 de Novembro de 1966
O prefeito Municipal de Antônio João; Faz saber que a Câmara Municipal de Antônio João, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Fica o poder executivo autorizado a adquirir um terreno situado no quarteirão nº 39 nesta cidade, com as seguintes confrontações;
Ao Norte; com a Rua Maracajú;
Ao Sul; com a Rua Bela Vista;
Ao Leste; com a Rua Amambaí;
Ao Oeste; com a Rua Mato Grosso; com uma área de 10.000m2, (Dez mil metros quadrados), medindo - 100X100 metros.
Registra-se, publica-se
Gabinete do Prefeito, 21 de Novembro de 1.996
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/11/1996