Lei Ordinária n° 884/2009 de 13 de Maio de 2009
"Autoriza a abertura de crédito adicional, e dá outras providências".
JUNEIR MART1NEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
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Art. 1° -
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para atender as despesas decorrentes da criação do Projeto descrito nos quadros do anexo I, desta Lei.
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Art. 2° -
As despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o art. Io, serão compensadas mediante a utilização de recursos mencionados nos itens I e II do § Io, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por Decreto do Executivo, com fulcro no art. 42, do mesmo diploma legal.
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Art. 3° -
Fica alterada a programação de metas e valores constantes do Plano Plurianual, nos termos do art. 7o, da Lei n° 798, de 21 de dezembro de 2005, em decorrência das modificações desta Lei e conforme o ajuste constante da Lei Municipal n° 869/08, de 15 de dezembro de 2008.
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Art. 4° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar os imóveis urbanos do Sr. Hamilton Rodrigues da Silva, sob a matrícula 35.881 e 35.882 conforme descriminado a seguir:
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Parágrafo único. -
- Lote n° 23 da quadra 15, medindo 12,5x25 m, com superfície de 312,50 m2, localizado na esquina da rua Fernando Saldanha, com a Avenida Eugênio Penzo, ao lado direito (par) do logradouro, na rua Fernando Saldanha, centro. Confrontando: ao sul, 25m, com a Avenida Eugênio Penzo; oeste, 12,50m com a rua Fernando Saldanha; ao norte, 25m com o terreno n° 24 e ao leste, 12,50m com o terreno n° 70 (cópia da documentação em anexo).
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Parágrafo único. -
- Lote n° 24 da quadra n° 15, medindo: 12,5x25m, com superfície de 312,50m2, localizado a 12,50m na Avenida Eugênio Penzo, ao lado direito (par) do logradouro, na rua Fernando Saldanha, centro. Confrontando: ao sul, 25m, com o terreno n° 23; oeste, 12,50m com a rua Fernando Saldanha; ao norte, 25m com o terreno n° 40 e ao leste, 12,50m com o terreno n° 70 (cópia da documentação em anexo).
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Art. 5° -
Os imóveis foram devidamente avaliados pela Comissão Municipal de Avaliação, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão pagos R$ 6.000,00 (seis mil reais), no ato da efetivação da compra e os outros R$ 6.000,00 (seis mil reais) restantes no prazo de 30 (trinta) dias.
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Art. 6° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes de que trata o art. 4o da presente Lei, para o senhor Eliel Ferreira Corrêa, para instalação de empresas em nosso Município.
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Art. 7° -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação Orçamentária 13.001.23.691.0007 1069 44 9061 00.
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Art. 8° -
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário
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Parágrafo único. -

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Parágrafo único. -
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Parágrafo único. -
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Parágrafo único. -
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Parágrafo único. -
REGIDTRA-SE E PUBLICA-SE
Antonio João, 13 de maio de 2009.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/05/2009