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Lei Ordinária n° 7/1965 de 06 de Agosto de 1965


Faço saber que a Câmara Municipal de Antônio João decretou e eu promulgo a seguinte Lei

Cria o quadro de pessoal e as tabelas de vencimento dos funcionários


  • Art. 1º -

    O Quadro de Pessoal e as Tabelas de vencimentos dos funcionários públicos municipais, dos contratados e diaristasdo Município de Antonio João, são fixados na forma anexos 1 e 2 desta Lei.

  • Art. 2º - O Subsídio do Prefeito Municipal são fixados em cr. $ 960.000-(Novecentos e secenta mil cruzeiros) e a sua representação em cr.$ 480.000-(Quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) anuais.
    • § 1º - A representação do Vic-Prefeito é fixada em crs.$ 60.000 (secenta mil cruzeiros) anuais.
      • § 2º - O cargo de Secretário será contratado, com os vencimentos de crs.$ 720.000- (Setecentos e vinte mil cruzeiros) anuais.
      • Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      SALA DAS SESSÕES, 11 de Agosto de 1965

      CELESTINO VIEIRA

      PRESIDENTE

      Leir Pedroso de Lima

      Secretário


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/08/1965