Lei Ordinária n° 7/1965 de 06 de Agosto de 1965
Faço saber que a Câmara Municipal de Antônio João decretou e eu promulgo a seguinte Lei
Cria o quadro de pessoal e as tabelas de vencimento dos funcionários
O Quadro de Pessoal e as Tabelas de vencimentos dos funcionários públicos municipais, dos contratados e diaristasdo Município de Antonio João, são fixados na forma anexos 1 e 2 desta Lei.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
SALA DAS SESSÕES, 11 de Agosto de 1965
CELESTINO VIEIRA
PRESIDENTE
Leir Pedroso de Lima
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/08/1965