Lei Ordinária n° 896/2009 de 03 de Setembro de 2009
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar subvenções sociais à Associação de Integração Comunitária Novos Tempos, conforme dispõe a Lei Federal n° 4.320/64, e dá outras providências".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
-
-
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação de Integração Comunitária Novos Tempos de Antônio Joao-MS, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob n° 02.617.368/0001-29, auxílio financeiro sob forma de subvenções sociais, objetivando auxiliar nas despesas com manutenção da entidade acima mencionada.
-
-
Art. 2° -
O valor do repasse terá o limite máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, de acordo com o cronograma de desembolso financeiro fixado pela Prefeitura Municipal.
-
§ 1° -
O acompanhamento e a fiscalização das atividades desenvolvidas pela Rádio será realizada pela Prefeitura Municipal de Antonio João, através da Secretaria de Governo.
-
§ 2° -
As prestações de contas terão prazo e forma definidos pela Secretaria de Administração.
-
-
Art. 3° -
O valor constante no caput do art. 2o, somente será repassado à Rádio, mediante requerimento prévio de autoria do Diretor da Rádio, demonstrando a necessidade do valor a ser repassado, detalhando aonde os valores serão empregados.
-
Parágrafo único. -
Serão observados, para o repasse da subvenção, além dos limites impostos no caput do art. 2o, os limites das possibilidades financeiras do Município, conforme prescreve o art. 16 da Lei Federal 4.320/64.
-
-
Art. 4° -
A concretização da presente Lei será efetuada através de Convênio a ser efetuado entre a Prefeitura Municipal de Antônio João e a Associação de Integração Comunitária Novos Tempos, devendo o mesmo ser renovado por igual período, a discricionariedade das partes.
-
-
Art. 5° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais), para atender as despesas decorrentes para concretização desta Lei, conforme descrito no Anexo I.
-
-
Art. 6° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
-
-
Parágrafo único. -

-
-
Parágrafo único. -
-
-
Parágrafo único. -
-
-
Parágrafo único. -
-
-
Parágrafo único. -

-
-
Parágrafo único. -
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Antonio João, 03 de setembro de 2009.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/09/2009